ALTERAÇÃO DE DADOS NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO (EXCETO ALTERAÇÃO DE NOME, ÁREA DE TERRENO, ÁREA DE CONSTRUÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E USO)
O que é:

Atualização ou Retificação de dados sobre o imóvel no Cadastro Fiscal Imobiliário tais como : número de lote e quadra, numeração predial, denominação do logradouro do imóvel, alteração da frente principal (quando o imóvel possuir mais de uma frente)


Para alteração de nome consultar os serviços:

Para alteração de área construída, classificação e uso do imóvel ou para a revisão de área de terreno consultar os serviços:


Quando é necessário:

Quando verificar que alguma informação sobre o imóvel constante no Cadastro Fiscal Imobiliário, tais como: o número de lote ou da quadra, denominação da via, etc se encontram desatualizados ou diferentes dos dados descritos nos documentos do imóvel ou ainda, quando não correspondem a situação fática do local. 



Fluxo:

Solicitação (presencial); Análise da Documentação; Alteração de dados no sistema; Deferimento da solicitação.



Prazo de execução:

365 dia(s)


Prazo de deferimento:

365 dia(s)



Pré-requisitos:

QUEM SOLICITA:

  • O Proprietário ou Compromissário ou o seu representante legal.
  • No caso de espólio, os pais, o cônjuge ou filhos do proprietário (herdeiros) com a apresentação da certidão de óbito original e RG/CNH ou Certidão de Casamento original do requerente, OU o inventariante com a apresentação da homologação judicial.

Documentos necessários:
  • Requerimento - preenchido e assinado;
  • RG e CPF ou CNH do requerente - original OU cópia autenticada;
  • Autorização/Procuração Pública - original OU cópia autenticada:
    • a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
    • b) Acompanhada de documento original de identificação do autorizado (RG ou CNH) e do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura - original OU cópia autenticada;
    • c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para Procuração Pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar também, Ata de Eleição vigente - original OU cópia autenticada. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
  • Matrícula no Registro de Imóveis - impressa em papel de segurança com prazo de expedição não superior a 180 dias (pode ser cópia simples) OU Certidão da Matricula Digital, impressa em papel sulfite - deve conter o código de validação de autenticidade com prazo de 60 dias após a expedição.
  • Certidão de abertura de via ou Certidão de numeração predial (se for o caso)

Informações complementares:
  • O Proprietário ou Compromissário deve constar no cadastro fiscal - carnê de IPTU.
  • Caso não constar será necessário apresentar o titulo de aquisição do imóvel (matricula, escritura, contrato)
  • Isento de cobrança de taxa para o serviço.
  • Mesmo nos pedidos tempestivos, caso a decisão seja negativa, haverá incidência de correção monetária, juros e multa, nos termos do disposto no art. 53 da LM 6734/2018: “As impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário ou da multa por infração à legislação tributária, não elidindo a incidência de atualização monetária e acréscimos de mora na hipótese de decisão definitiva denegatória.”

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.