REVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO: RETIFICAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO DE IMÓVEL
Retificação de metragem da área de terreno do imóvel, para fins de tributação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Quando há divergência entre a área de terreno no cadastro fiscal e a área de terreno descrita na Matrícula do imóvel ou se ocorreu desapropriação parcial do imóvel.
- Acesso ao Guia de Serviços;
- Agendamento eletrônico;
- Comparecimento ao Atende Bem com os documentos necessários;
- Formalização de processo digital e encaminhamento do expediente à Seção de Cadastro Fiscal - SEFAZ.111.1;
- Distribuição do processo;
- Análise prévia;
- Encaminhamento do processo a outros setores para obtenção de informações ou providências, caso necessário;
- Vistoria, caso necessário;
- Instrução processual;
- Análise da instrução pela subchefia;
- Despacho da autoridade competente, conforme Instrução SF-1 nº 3 de 3/04/2019;
- Cumprimento da decisão;
- Encaminhamento à SEFAZ-122, para ciência e providências do setor;
- Comunicação ao munícipe e publicação da decisão;
365 dia(s)
QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal;
No caso de espólio os pais, o cônjuge ou filhos do proprietário (herdeiros) com a apresentação da Certidão de Óbito original e documento com foto do requerente (RG ou CNH), ou o inventariante com a apresentação da homologação judicial.
- Requerimento padrão - devidamente preenchido e assinado;
- RG e CPF ou CNH do proprietário - original OU cópia autenticada (simples apresentação);
- Autorização - original OU cópia autenticada (simples apresentação);
- a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
- b) Acompanhada de documento original de identificação do autorizado (RG ou CNH) e do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura - original ou cópia autenticada (simples apresentação);
- c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade;
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento. de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - original OU cópia autenticada (simples apresentação). Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
- Matrícula do imóvel - Certidão retirada no Cartório, impressa em papel de segurança - não há prazo de validade para a apresentação (original e cópia simples); OU a Certidão da Matrícula Digital expedida a partir de março de 2024, impressa em papel sulfite devendo conter o código de validação de autenticidade, com prazo para apresentação de 11 meses, a partir da data de expedição com a descrição da área pretendida e, caso possua o termo "mais ou menos" na descrição da área apresentar o levantamento planimétrico, assinado por profissional habilitado (com registro no CREA), preferencialmente com descrição do perímetro em Coordenadas UTM; com memorial descritivo e firmas reconhecidas do profissional e proprietários em PDF e em arquivo digital com extensão DWG;
- Transcrição (certidão de translado de Escritura pública) levada a registro em Cartório de Registro de Imóveis - original OU cópia autenticada (simples apresentação). a) Constando a área pretendida, acompanhada de levantamento planimétrico assinado por profissional habilitado (responsável técnico com registro no CREA), preferencialmente com descrição do perímetro em Coordenadas UTM; com memorial descritivo e firmas reconhecidas do profissional e proprietários, em PDF e em arquivo digital com extensão DWG;
Em caso de espólio (incluir):
- Atestado de Óbito ou Termo de Inventariante ou Formal de Partilha - original OU cópia autenticada (simples apresentação).
- Documento de identificação original do pai, mãe, filho, cônjuge (herdeiros) ou inventariante (RG/CNH ou Certidão de Casamento).
OBS. Serão aceitos requerimentos e autorizações com assinaturas digitais, desde que seja possível a verificação de autenticidade por meio do site "Verificador ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação" ou diretamente no site da certificadora responsável pela assinatura, desde que siga o padrão ICP-Brasil, devendo ser apresentado em formato digital (pendrive).
- A não apresentação do levantamento planimétrico nos casos necessários prejudica a análise do requerido e o processo será indeferido.
- Quando a área do levantamento planimétrico for diferente da descrita na matrícula, deverá primeiro promover a retificação da área de terreno do imóvel perante o Registro de Imóveis (procedimento administrativo), apresentando a Matrícula com a respectiva retificação.
- Se a documentação estiver corretamente preenchida e assinada pelo proprietário do imóvel ou representante legal, com a firma reconhecida ou com a apresentação dos documentos de identificação para conferência da assinatura, o requerimento pode ser entregue por um portador.
- Serão aceitos requerimentos e autorizações com assinaturas digitais, desde que seja possível a verificação de autenticidade por meio do site "Verificador ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação" ou diretamente no site da certificadora responsável pela assinatura, desde que siga o padrão ICP-Brasil, devendo ser apresentado em formato digital (pendrive).
- Isento de cobrança de taxa para o serviço.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.