Aviso!

Para acessos aos serviços da Secretaria de Educação (clique aqui)

Para atendimento nas unidades Atende Bem, busque o serviço que necessita e utilize o botão de agendamento "Atendimento Presencial".

Para serviços do Cadastro Único - Cadastro Inicial (clique aqui) - Atualização Cadastral (clique aqui).

Para agendamento da Farmácia de Medicamentos Especializados (clique aqui).

ALTERAÇÃO DE DADOS NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO (EXCETO ALTERAÇÃO DE NOME, ÁREA DE TERRENO, ÁREA DE CONSTRUÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E USO)
O que é:

Atualização ou Retificação de dados sobre o imóvel no Cadastro Fiscal Imobiliário tais como : número de lote e quadra, numeração predial, denominação do logradouro do imóvel, alteração da frente principal (quando o imóvel possuir mais de uma frente)


Para alteração de nome consultar os serviços:

Para alteração de área construída, classificação e uso do imóvel ou para a revisão de área de terreno consultar os serviços:


Quando é necessário:

Quando verificar que alguma informação sobre o imóvel constante no Cadastro Fiscal Imobiliário, tais como: o número de lote ou da quadra, denominação da via, etc se encontram desatualizados ou diferentes dos dados descritos nos documentos do imóvel ou ainda, quando não correspondem a situação fática do local. 



Fluxo:

Solicitação (presencial); Análise da Documentação; Alteração de dados no sistema; Deferimento da solicitação.



Prazo de execução:

365 dia(s)


Prazo de deferimento:

365 dia(s)



Pré-requisitos:

QUEM SOLICITA:

  • O Proprietário ou Compromissário ou o seu representante legal.
  • No caso de espólio, os pais, o cônjuge ou filhos do proprietário (herdeiros) com a apresentação da certidão de óbito original e RG/CNH ou Certidão de Casamento original do requerente, OU o inventariante com a apresentação da homologação judicial.

Documentos necessários:
  • Requerimento - preenchido e assinado;
  • RG e CPF ou CNH do requerente - original OU cópia autenticada;
  • Autorização/Procuração Pública - original OU cópia autenticada:
    • a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
    • b) Acompanhada de documento original de identificação do autorizado (RG ou CNH) e do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura - original OU cópia autenticada;
    • c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para Procuração Pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar também, Ata de Eleição vigente - original OU cópia autenticada. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
  • Matrícula no Registro de Imóveis - retirada no cartório impressa em papel de segurança, não há prazo para apresentação (original ou cópia simples) OU Certidão da Matrícula Digital, expedida a partir de março de 2024, impressa em papel sulfite - deve conter o código de validação de autenticidade com prazo de 11 meses, a partir da expedição.
  • Certidão de abertura de via ou Certidão de numeração predial (se for o caso)

Informações complementares:
  • O Proprietário ou Compromissário requerente deve constar no cadastro fiscal - carnê de IPTU.
  • Caso não constar será necessário apresentar o titulo de aquisição do imóvel (matrícula, escritura, contrato) para atualização do cadastro fiscal.
  • Isento de cobrança de taxa para o serviço.
  • Mesmo nos pedidos tempestivos, caso a decisão seja negativa, haverá incidência de correção monetária, juros e multa, nos termos do disposto no art. 53 da LM 6734/2018: “As impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário ou da multa por infração à legislação tributária, não elidindo a incidência de atualização monetária e acréscimos de mora na hipótese de decisão definitiva denegatória.”

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.