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DEVOLUÇÃO DE QUANTIA / CANCELAMENTO DA TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP)
O que é:

A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA é cobrada na conta de consumo de energia elétrica para os consumidores cadastrados junto à concessionária destes serviços ou através de carnê próprio para terrenos não edificados e imóveis onde existem mais de uma instalação de energia elétrica cadastrada junto a concessionária deste serviço, e a CIP não está sendo cobrada em todas as faturas.


Quando é necessário:

Quando ocorrer a duplicidade de lançamento em conta de consumo de energia e no carnê da CIP; quando houver alteração de classe do consumidor junto a concessionária de Tarifa Residencial Plena para Tarifa Social de Baixa Renda (previsão de não incidência - Art. 2ºA da Lei Municipal nº 5.114/2002); quando o imóvel não for servido pelo serviço de iluminação pública e o carnê foi gerado indevidamente.


Fluxo:

Solicitação (Web ou presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Deferimento/Indeferimento; Despacho; Comunicação e Publicação da Decisão.


Prazo de execução:

180 dia(s)


Prazo de deferimento:

90 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

360 dia(s)


Legislação:

Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o interessado (proprietário/compromissário ou consumidor cadastrado junto à concessionária dos serviços de iluminação pública) ou seu representante legal.
  • No caso de espólio, anexar a Certidão de Óbito, se ainda não houver o formal de partilha para a atualização do cadastro.
  • No caso de devolução de quantia, somente o proprietário/compromissário ou seu representante legal.
  • Informar telefone para agendar vistoria.
  • Informar o número da conta bancária (nome do banco, agência, conta corrente, titularidade, se é conta individual ou poupança, CPF) ou declarar que não a possui.
  • Necessário agendamento prévio para atendimento em uma das unidades do Atende Bem.

Documentos necessários:
  • Requerimento padrão.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção de Procuração pública) é necessário apresentar documento de constituição/última alteração da empresa (Req. de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade etc, apresentar, também, Ata de Eleição Vigente - original OU cópia autenticada (simples apresentação). Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
  • Autorização/procuração pública OU particular - original OU cópia autenticada (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG/CPF, RNE ou CNH - original OU cópia autenticada) e cópia do documento de identificação do outorgante para conferência da assinatura, c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identificação apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Conta(s) de consumo de energia - todas do período questionado - original (simples apresentação).
  • Foto do relógio vinculado à conta de energia elétrica (apresentação indispensável).
  • Carnê da CIP - Contribuição de Iluminação Pública - original (simples apresentação).
ATENÇÃO! No caso de devolução dos valores (caso não junte os documentos originais dependerá da atestação de quitação nos termos do Art. 65 da L.M. 1802/1969). No caso de cancelamento indeferido, incidirão multa e juros após o vencimento da 1ª parcela.

Informações complementares:
  • Mesmo nos pedidos tempestivos, caso a decisão seja negativa, haverá incidência de correção monetária, juros e multa, nos termos do disposto no art. 53 da LM 6734/2018: “As impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário ou da multa por infração à legislação tributária, não elidindo a incidência de atualização monetária e acréscimos de mora na hipótese de decisão definitiva denegatória.”

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital

Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Cancelamento da Taxa de Contribuição de Iluminação Pública'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.