ALVARÁ AMBIENTAL DE TERRAPLENAGEM
O que é:

Certifica que o projeto de movimentação de terra atende à legislação vigente.


Quando é necessário:

Quando da necessidade de movimentar terra em terreno particular inserido em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia do Reservatório Billings, antecedendo a emissão do Alvará de Terraplenagem.


Fluxo:

Emissão do GAM; Solicitação (web ou presencial); Análise de documentos; Análise Técnica; Emissão do Alvará Ambiental.


Prazo de execução:

60 dia(s)


Prazo de deferimento:

60 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

90 dia(s)


Informações adicionais de agendamento:

Entrar em contato telefônico através do número: 2630-4000 - Ramais: 4436 e 4446.


Legislação:

Legislação disponível para consultas e download no Portal da SMA, através do seguinte link: http://www.saobernardo.sp.gov.br/web/sma/legislacoes

  • Lei Municipal nº 6.163, de 21 de novembro de 2011 - Dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, cria a taxa de autorização e Licenciamento Ambiental
  • Lei Municipal nº 6.415, de 21 de setembro de 2015 - Altera a Lei Municipal nº 6.163, de 21 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, cria a taxa de arborização e licenciamento ambiental, e dá outras providências
  • Decreto Municipal nº 20.463, de 25 de julho de 2018 - Dispõe sobre o licenciamento ambiental municipal e atribui os valores das taxas de análise aos procedimentos de licenciamento, atendendo ao disposto na Lei Municipal nº 6.163, de 21 de novembro de 2011, revoga o Decreto Municipal nº 19.461, de 24 de setembro de 2015, e dá outras providências
  • Decreto Municipal nº 20.366, de 23 de abril de 2018 - Dispõe sobre as compensações ambientais aplicáveis aos procedimentos de autorização de intervenção em vegetação de porte arbóreo e em Área de Preservação Permanente (APP), considerando as disposições da Lei Municipal nº 6.163, de 21 de novembro de 2011, revoga o Decreto Municipal nº 19.462, de 24 de setembro de 2015, e dá outras providências
  • Lei Estadual nº 13.579, de 13 de julho de 2009 - Lei da Billings - Define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings – APRM-B
  • Decreto Estadual nº 55.342, de 13 de janeiro de 2010 - Decreto da Billings – Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.579, de 13 de julho de 2009, que define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings – APRM-B, e dá providências correlatas
  • Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 - Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências
  • Lei Municipal nº 6.222, de 03 de setembro de 2012 - Dispões sobre o parcelamento, uso e a ocupação do solo em todo território do Município de São Bernardo do Campo, e dá outras providências
  • Lei Municipal nº 6.184, de 21 de dezembro de 2011 - Dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor do Município de São Bernardo do Campo, e dá outras providências.
  • Decreto Municipal nº 18.280, de 22 de novembro de 2012 - Estabelece normas processuais, e dá outras providências.
  • Decreto Municipal n° 20.003, de 22 de maio de 2017 - Altera o Decreto Municipal nº 18.280/2012, que estabelece normas processuais, e dá outras providências.
  • Decreto Nº 20.854/2019 - Altera o Decreto Municipal nº 18.280/2012 (normas processuais)
  • Art. 6º Os requerimentos e documentos recebidos pelas unidades de Atendimento ao Cidadão deverão:
  • § 7º O cadastro imobiliário municipal, desde que conste como endereço de correspondência o próprio imóvel ou outro em São Bernardo do Campo, bem como o registro do munícipe em outros sistemas que possuam o endereço completo do mesmo, deverão ser aceitos como comprovação de residência. (NR)
  • Comunicado Deliberação CO 01-2024
  • Deliberação Normativa CONSEMA - nº 01-2024 - 8 de fevereiro de 2024
  • Compatibilização Plano Diretor - Lista de municípios


Pré-requisitos:

  • QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal. Se a documentação estiver corretamente preenchida e assinada pelo proprietário do imóvel ou representante legal, a mesma pode ser entregue por um portador.
  • Atender a Legislação vigente.
  • Para os casos de solicitação do benefício dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.


Documentos necessários:
  • Requerimento para Alvará Ambiental APRM-B.
  • Termo de Anuência de Abertura de Processos (clique aqui para visualizar modelo).
  • Comprovante de pagamento da taxa de análise técnica (GAM) - Alvará Ambiental (clique aqui para emissão).
  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício.
  • Comprovante de endereço atual do proprietário (ex: conta de água, luz, etc).
  • Procuração pública OU particular - em PDF. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura, c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc, apresentar também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente - em PDF.
  • Matrícula do Imóvel atualizada em 180 dias - original OU cópia simples (simples apresentação).
  • Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) referente ao levantamento planialtimétrico e ao projeto de terraplenagem, acompanhado de comprovante de recolhimento da mesma. Deverá constar no Item “Dados da Obra/Serviço Técnico” (RRT / CAU) / “Atividade Técnica” (ART / CREA):
    • Projeto / Execução / Movimentação de Solo (Para os casos de: Construção / Regularização / Demolição e movimentação de solo);
  • Protocolo de pedido de autorização para intervenção em vegetação junto ao órgão ambiental municipal ou estadual competente. (CLIQUE AQUI)
  • Parecer Técnico favorável do Projeto de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PGRCC) OU protocolo de pedido dele, nos casos em que o montante do movimento de terra e/ou área de construção, de acordo com os limites estabelecidos pela legislação vigente.
  • Projeto de terraplenagem em escala convencional (Ex.: 1:100, 1:200, 1:250, 1:500 e seus múltiplos, conforme normas técnicas), contendo o número do CREA/CAU, da ART/RRT e o número do registro do profissional responsável nesta Prefeitura (não assinar o projeto), digitalizado em PDF (OBSERVANDO: que a área imprimível do projeto em PDF deve ser correspondente à margem externa do desenho, tolerando-se uma margem excedente máxima de 10 milímetros, não alterar o modo de visualização do projeto o mesmo deverá ser entregue conforme modelo disponibilizado). Para mais detalhes, consulte o item "Informações Complementares".
  • Modelo de Projeto Simplificado de Terraplenagem em PDF;
  • Modelo de Projeto Simplificado de Terraplenagem em DWG;
  • Declaração de Projeto Simplificado;
  • Ficha de Informação Cadastral (FIC) atualizada.
  • Poderão ser solicitados documentos complementares conforme a necessidade da análise técnica.

Informações complementares:
  • O Alvará Ambiental emitido pelo município deverá se enquadrar nos seguintes casos: movimentação de terra com até 4.000m3 de volume ou 8.000m2 de área de intervenção; desde que atendidos os índices e parâmetros da L.E. nº 13.579/09.
  • Caso não se enquadre nos índices acima descritos, deverá requerer o Alvará junto ao Órgão Estadual (CETESB).
  • As taxas de análise técnica ambiental sempre serão cobradas antecedendo a análise da petição inicial, podendo ser complementada posteriormente.
  • As plantas devem conter:
    • a) as construções existentes;
    • b) planta planialtimétrica com curvas de nível e pontos cotados;
    • c) planta de implantação, demonstrando a conformação original do terreno, com as curvas de nível e pontos cotados;
    • d) cotas dos platôs, bem como os taludes e contenções projetados;
    • e) área total de terraplenagem e o volume do corte e do aterro;
    • f) as medidas e áreas de acordo com a planta de loteamento ou título de propriedade devidamente registrado no Cartório de Registros de Imóveis competente;
    • g) as denominações de ruas e identificação do imóvel (lote, quadra, empreendimento);
    • h) as interferências informadas na FIC (APP, ARO, Faixa Non-Aedificandi, etc);
    • i) os projetos não poderão conter rasuras ou abreviaturas de nomes e deverão ser escritos com caligrafia técnica;
  • Validade do Alvará Ambiental: 2 anos.

Taxas/Tarifas cobradas:

DescriçãoValorUnidade
Taxa de análise técnica - Alvará Ambiental (5 horas técnicas):R$ 591,98única

Penalidades:

  • I -embargo;
  • II -multa;
  • III -cassação de Alvará;
  • IV - comunicação ao órgão fiscalizador de classe quando o profissional, a critério da Administração, cometer infração à legislação de obras.
  • Infração: o órgão competente definirá os valores


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital


Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o Alvará, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Alvará Ambiental de Terraplanagem". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.