ALVARÁ AMBIENTAL DE OBRAS (CONSTRUÇÃO/REGULARIZAÇÃO/DEMOLIÇÃO PARCIAL) - PROCESSO DIGITAL
O que é:

Alvará Ambiental é o documento que certifica que o empreendimento está de acordo com as normas ambientais exigidas para proteção ao manancial da Represa Billings.

Trata-se de certificado necessário e obrigatório para atender a legislação ambiental vigente, nas seguintes situações:

- Empreendimento residencial com até 20.000m² de área construída;

- Empreendimentos não Residencial com até 10.000m² de área construída;

- Movimentação de terra em volume inferior a 4.000m³ ou que interfira em área inferior a 8.000m²;

- Fracionamento de glebas em até 10 partes.


Quando é necessário:

O Alvará Ambiental de Obra sempre deve anteceder o Alvará de Construção nos casos para quem está pensando em construir, regularizar, demolir parcialmente ou realizar uma reforma que possa alterar a estrutura original do imóvel em terreno particular inserido em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia do Reservatório Billings do município de São Bernardo do Campo.


Fluxo:

Emissão da Gam; Solicitação (web ou presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Emissão do Documento; Comunicar Munícipe.


Prazo de execução:

60 dia(s)


Prazo de deferimento:

60 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

90 dia(s)


Legislação:

Legislação disponível para consultas e download no Portal da SMA, através do seguinte link: http://www.saobernardo.sp.gov.br/web/sma/legislacoes

  • Lei Municipal nº 6.163, de 21 de novembro de 2011 - Dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, cria a taxa de autorização e Licenciamento Ambiental
  • Lei Municipal nº 6.415, de 21 de setembro de 2015 - Altera a Lei Municipal nº 6.163, de 21 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, cria a taxa de arborização e licenciamento ambiental, e dá outras providências
  • Decreto Municipal nº 20.463, de 25 de julho de 2018 - Dispõe sobre o licenciamento ambiental municipal e atribui os valores das taxas de análise aos procedimentos de licenciamento, atendendo ao disposto na Lei Municipal nº 6.163, de 21 de novembro de 2011, revoga o Decreto Municipal nº 19.461, de 24 de setembro de 2015, e dá outras providências
  • Decreto Municipal nº 20.366, de 23 de abril de 2018 - Dispõe sobre as compensações ambientais aplicáveis aos procedimentos de autorização de intervenção em vegetação de porte arbóreo e em Área de Preservação Permanente (APP), considerando as disposições da Lei Municipal nº 6.163, de 21 de novembro de 2011, revoga o Decreto Municipal nº 19.462, de 24 de setembro de 2015, e dá outras providências
  • Lei Estadual nº 13.579, de 13 de julho de 2009 - Lei da Billings - Define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings – APRM-B
  • Decreto Estadual nº 55.342, de 13 de janeiro de 2010 - Decreto da Billings – Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.579, de 13 de julho de 2009, que define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings – APRM-B, e dá providências correlatas
  • Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 - Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências
  • Lei Municipal nº 6.222, de 03 de setembro de 2012 - Dispões sobre o parcelamento, uso e a ocupação do solo em todo território do Município de São Bernardo do Campo, e dá outras providências
  • Lei Municipal nº 6.184, de 21 de dezembro de 2011 - Dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor do Município de São Bernardo do Campo, e dá outras providências.
  • Decreto Municipal nº 18.280, de 22 de novembro de 2012 - Estabelece normas processuais, e dá outras providências.
  • Decreto Municipal n° 20.003, de 22 de maio de 2017 - Altera o Decreto Municipal nº 18.280/2012, que estabelece normas processuais, e dá outras providências.
  • Decreto nº 20.854/2019 O cadastro imobiliário municipal, desde que conste como endereço de correspondência o próprio imóvel ou outro em São Bernardo do Campo, bem como o registo do munícipe em outros sistemas que possuam o endereço completo dele, deverão ser aceitos como comprovação de residência. (NR)
  • Comunicado Deliberação CONSEMA - Nº 01-2024
  • Deliberação Normativa CONSEMA - nº 01-2024 - 8 de fevereiro de 2024
  • Compatibilização Plano Diretor - Lista de municípios


Pré-requisitos:

QUEM SOLICITA:

  • O proprietário do imóvel ou seu representante legal.
  • Se a documentação estiver corretamente preenchida e assinada pelo proprietário do imóvel ou representante legal, poderá ser entregue por um portador.
  • Atender a Legislação vigente.

Documentos necessários:

1 - Requerimento para Alvará Ambiental APRM-B. (clique para visualizar);

2 - Termo de Anuência de Abertura de Processos (clique aqui para visualizar modelo);

3 - Comprovante de pagamento da taxa de análise técnica (GAM) - Alvará Ambiental, sendo:

3.1 - Para empreendimentos para uso Residencial ou não Residencial (inferior a 10.000m² de área construída) em imóvel com área total de até 2.000m²; (clique aqui para emissão da GAM);

3.2 - Para empreendimentos para uso Residencial ou não Residencial (inferior a 10.000m² de área construída) em imóvel com área total superior a 2.000m², ou Movimentação de Terra em volume inferior a 4.000m³ ou que interfira em área inferior a 8.000m², ou Fracionamento de glebas em até 10 partes; (clique aqui para emissão da GAM).

4 - Comprovante de endereço atualizado do proprietário do imóvel onde o mesmo reside (ex: conta de água, luz, etc);

5 - Procuração pública OU Procuração/Autorização particular - em PDF. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG/CPF ou CNH - em PDF) e documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura - em PDF, c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.;

5.1 - Nos casos de Pessoa Jurídica é necessário juntar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc, juntar, também, Ata de Eleição vigente - original OU cópia autenticada. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.

6 - Matricula do Imóvel atualizada em 180 dias - original OU cópia simples (simples apresentação);

7 - Projeto Simplificado conforme modelo 7.1 (PDF) e 7.2 (DWG), escala convencional (Ex.: 1:100, 1:200, 1:250, 1:500 e seus múltiplos, conforme normas técnicas), desde que atenda os itens necessários para Alvará de Construção, Regularização e/ou Demolição não assinar o projeto, contendo o número do CREA/CAU, da ART/RRT e o número do registro do profissional nesta Prefeitura, o mesmo deverá contemplar o projeto de movimentação de terra, se houver, com a informação sobre os volumes de importação e exportação de terra - digitalizado em PDF (OBSERVANDO: que a área imprimível do projeto em PDF deve ser correspondente à margem externa do desenho, tolerando-se uma margem excedente máxima de 10 milímetros, não alterar o modo de visualização do projeto o mesmo deverá ser entregue conforme modelo disponibilizado);

7.1 - Projeto Simplificado da edificação (Modelo PDF);

7.2 - Projeto simplificado da edificação (Modelo DWG).

8 - Declaração de Projeto Simplificado preenchida e assinada, conforme modelo do Anexo IV do Decreto Municipal nº 19.685/2016 (Clique aqui para visualizar);

9 - Para comprovação das áreas referente ao existente aprovado AMBIENTALMENTE, deverá anexar (Digitalizar em PDF) último Projeto Aprovado e Alvará. [Secretaria de Meio Ambiente Estadual (CETESB)], no caso da aprovação ambiental ter ocorrido no Município [Secretaria de Gestão Ambiental (SGA), atual Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal (SMA)], deverá informar o Número do Processo e o respectivo número do Alvará Ambiental;

10 - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente recolhida, do profissional responsável pelo projeto/obra, e quando da existência de Projeto Autônomo de Tratamento de Efluentes o mesmo deverá estar descrito na ART / RRT. Deverá constar no Item “Dados da Obra/Serviço Técnico” (RRT / CAU) / “Atividade Técnica” (ART / CREA):

  • Projeto / Execução (Para os casos de: Construção / Regularização / Demolição);
  • Projeto / Execução / SATE (Para os casos de: Construção / Regularização / Demolição e tiver SATE no local);
  • Projeto / Execução / SATE / Movimentação de Solo (Para os casos de: Construção / Regularização / Demolição e tiver SATE no local e movimentação de solo);
  • Projeto / Execução / Movimentação de Solo (Para os casos de: Construção / Regularização / Demolição e movimentação de solo);

11 - Conta de água e esgoto do último mês vigente. Não havendo conta de água do endereço, também serão aceitos: conta de água e esgoto do imóvel vizinho mais próximo ou a Certidão de Concessionária do serviço de água e esgoto atestando a existência no local de rede de abastecimento de água e rede coletora de esgoto;

11.1 - Nos casos de instalação de novas edificações, ampliações ou regularização de edificações existentes, quando demonstrada a inexistência da rede pública de esgotamento sanitário, apresentar Relatório de Análise Tratamento e Disposição de Efluente (clique para visualizar) e locar em planta a localização do sistema com as distâncias entre o sistema e os demais elementos do imóvel, conforme previsto nas NBR's pertinentes;

11.1.1 - Relatório de Análise Tratamento e Disposição de Efluente - Instruções:

11.1.1.1 - Acesse a planilha;

11.1.1.2 - Na aba "Dados" preencha todos os campos com os respectivos dados;

11.1.1.3 - Na aba "Relatório", 1 via do Relatório de análise deve ser impressa e apresentada juntamente com os demais documentos necessários;

11.1.1.4 - Relatório necessário SOMENTE caso o projeto não seja passível de ligação à rede pública e dependa de apresentação de sistema de tratamento de efluentes.

11.1.2 - Declaração de Responsabilidade sobre Manutenção do Sistema Autônomo de Tratamento de Efluentes (modelo - Clique aqui). SOMENTE quando houver necessidade de apresentação de sistema autônomo de tratamento e disposição de efluentes.

11.2 - Quando demonstrada a inexistência de rede pública de abastecimento de água, informar qual será o método de abastecimento.

11.2.1 - Nos casos de ampliações ou regularização de edificações existentes.

11.2.1.1 - Sendo poço profundo, deverá apresentar outorga do DAEE.

11.2.1.2 - Sendo poço caipira ou cacimba, deverá juntar dispensa da DAEE.

11.2.1.3 - Sendo Caminhão Pipa deverá apresentar declaração, juntamente com nota fiscal de compra de água, ou documento similar.

11.2.2 - Nos casos de instalação de novas edificações.

11.2.2.1 - Sendo poço profundo, deverá apresentar protocolo de abertura de processo no DAEE.

11.2.2.2 - Sendo poço caipira ou cacimba, deverá juntar dispensa da DAEE antecedendo o Habite-se/Visto.

11.2.2.3 - Sendo Caminhão Pipa deverá apresentar declaração informando que fará uso de caminhão pipa.

12 - Declaração de responsabilidade sobre a existência de área permeável e vegetada no imóvel (clique aqui para visualizar);

12.1 - Relatório fotográfico sobre a existência de área permeável e vegetada no imóvel (clique aqui para visualizar);

13 - Caso haja a necessidade será solicitado posteriormente a Declaração de informação sobre o pagamento da taxa de Compensação Pecuniária - digitalizado em PDF (modelo - Clique aqui). SOMENTE quando houver necessidade de compensação pecuniária para atendimento dos coeficientes previstos no Decreto Municipal nº 20.463/2018.

13.1 - Caso haja a necessidade será solicitado posteriormente a Declaração de informação sobre pagamento da taxa de Compensação Pecuniária para novas construções que extrapolam o Coeficiente de Aproveitamento - digitalizado em PDF (modelo - Clique aqui). SOMENTE quando houver necessidade de compensação pecuniária para atendimento do coeficiente de aproveitamento previstos no Decreto Municipal nº 20.463/2018, para construções novas.

13.2 - Caso haja a necessidade será solicitado posteriormente a Declaração de informação sobre Compensação por Vinculação de Área não Contigua - digitalizado em PDF (modelo - Clique aqui). SOMENTE quando houver necessidade de compensação por vinculação de lote não contiguo para atendimento dos coeficientes previstos no Decreto Municipal nº 20.463/2018.

13.2.1 - Projeto Simplificado para vinculação de área em lote distinto (Modelo PDF);

13.2.2 - Projeto Simplificado para vinculação de área em lote distinto (Modelo DWG);

13.3 - Caso haja a necessidade será solicitado posteriormente a Declaração de informação sobre Compensação por Vínculo de Área não Contigua Lote Total - digitalizado em PDF (Modelo - Clique aqui). SOMENTE quando houver necessidade de compensação por vinculação de lote não contiguo para atendimento dos coeficientes previstos no Decreto Municipal nº 20.463/2018;

14 - Caso haja a necessidade será solicitado posteriormente a Planta da Lei da Billings com a locação do imóvel. Dispensada quando o imóvel estiver inserido em apenas um compartimento e uma subárea - digitalizada em PDF.

15 - Quando houver a necessidade de supressão de vegetação, deverá realizar a solicitação através de expediente próprio e posteriormente informar o número do Processo junto ao expediente de Alvará Ambiental de Obras (Instruções para intervenção em vegetação - Clique aqui).

16 - Número do Processo do Projeto de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PGRCC) aberto nesta municipalidade, nos casos em que o montante do movimento de terra e/ou área de construção/demolição, de acordo com os limites estabelecidos pela legislação vigente (Instruções PGRCC - Clique aqui).

17 - Poderão ser solicitados documentos complementares conforme a necessidade da análise técnica.

17.1 - Declaração para Utilização de Piso Permeável (Clique aqui);

17.2 - Modelo Piso Permeável Drenante (Clique aqui);

17.3 - Requerimento Padrão SMA-2, para solicitação de prazos ou esclarecimentos extras a respeito do processo (Clique aqui).


Informações complementares:

1 - Modelo de Projeto do Meio Ambiente;

1.1 - Modelo de Projeto do Meio Ambiente em PDF (visualize aqui o PDF);

1.2 - Modelo de Projeto do Meio Ambiente em DWG (visualize aqui o DWG);

2 - O Alvará Ambiental será emitido pelo município desde que atendidos os índices e parâmetros da Lei Estadual nº 13.579/09, conforme descrito abaixo:

2.1 - Construções não residenciais com área construída de até 10.000 m²;

2.2 - Ampliação de área construída, desde que não cause impacto no processo produtivo e a área total construída do empreendimento não ultrapasse 10.000 m²;

2.3 - Construções residenciais com área construída de até 20.000 m²;

2.4 - Movimentação de terra com até 4.000 m³ de volume ou 8.000 m² de área de intervenção;

3 - Caso não se enquadre nos índices acima descritos, deverá requerer o Alvará junto ao Órgão Estadual (CETESB);

4 - As taxas de análise técnica ambiental sempre serão cobradas antecedendo a análise da petição inicial, podendo ser complementada posteriormente caso seja necessário. Caso possua aprovação de projeto de movimentação de terra em conjunto com construção / regularização / demolição parcial, deverá ser cobrado a taxa de análise técnica relativo à Movimentação de Terra;

5 - Validade do Alvará Ambiental: 2 (dois) anos para início da obra;

6 - O Processo é passível de Indeferimento Imediato quando na abertura do expediente não for apresentado os documentos listados nos itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 descritos no item Documentos Necessários;

6.1 - O indeferimento é passível conforme estabelecido nas legislações abaixo relacionadas:

6.1.1 - Art. 6º, VIII do Decreto Municipal nº 18.280, de 22 de novembro de 2012;

6.1.2 - Art. 49º, § 1º do Decreto Municipal nº 20.463, de 25 de julho de 2018;

6.1.3 - Art. 56º, I e IV do Decreto Municipal nº 20.463, de 25 de julho de 2018;

7 - Salientamos que os comunique-se são enviados para os e-mails cadastrados no sistema. É obrigação do Interessado e do Responsável Técnico manter seu cadastro atualizado e acompanhar o andamento do processo no Sistema Prodigi. A alegação de não recebimento do e-mail de comunique-se não justificará solicitação de reconsideração;

8 - O não pagamento do valor gerado não acarretará nenhuma cobrança extrajudicial nem judicial (caso tenha sido gerado o lançamento e o cidadão não retorne para formalizar o processo - a SMA irá encaminhar memorando à SF-1 para cancelar os lançamentos cujos processos não foram efetivados, conforme reunião entre SMA e SA-1);

9 - Procedimentos a serem adotados em caso de Processo Indeferido, o Requerente ou Proprietário deverá apresentar:

9.1 - Novo Requerimento Ambiental devidamente preenchido;

9.2 - Efetuar o pagamento de nova GAM;

9.3 - O valor da GAM deverá ser conforme descrito no item TAXA;

9.4 - Constar na GAM o número do Processo já existente;

9.5 - Juntar toda a documentação solicitada no comunique-se que motivou o Indeferimento do requerimento anterior;

9.6 - Poderá ser emitido apenas o valor da GAM.

10 - Se a documentação estiver corretamente preenchida e assinada pelo proprietário do imóvel ou representante legal, poderá ser entregue por um portador;

11 - Para os casos de solicitação do benefício dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários, cópia do RG, CTPS ou CNH;

12 - A solicitação pode ser realizada via WEB (vide "Onde Solicitar").


Taxas/Tarifas cobradas:

DescriçãoValorUnidade
Taxa de análise técnica - Alvará Ambiental (3 horas técnicas) - para área construída total até 2.000m² (dois mil metros quadrados)R$ 355,19única
Taxa de análise técnica - Alvará Ambiental (5 horas técnicas) - para área construída total superior a 2.000m²:R$ 591,98única
Taxa de análise técnica - Alvará Ambiental (5 horas técnicas) - movimentação de terra em volume inferior a 4.000m³ (quatro mil metros cúbicos) ou que interfira em área inferior a 8.000m² (oito mil metros quadrados):R$ 591,98única

Penalidades:

Decreto Municipal nº 20.434/2018:

  • Artigo 37 - A suspensão da atividade e o embargo de obra e suas respectivas áreas dar-se-ão nas seguintes hipóteses:
    • II - Quando a obra for considerada irregular, sem licença ou autorização ambiental ou em desacordo com a concedida, ou ainda quando realizada em locais proibidos.
  • Artigo 43 - O descumprimento total ou parcial de embargo, sem prejuízo do disposto no art. 104 deste Decreto, ensejará a aplicação cumulativa das seguintes sanções:
    • III - demolição, quando a obra ou objeto de embargo não tiver sido regularizado no período determinado no auto de infração ambiental.
Seção VII
Da Demolição


  • Artigo 47 - A sanção de demolição de obra deverá ser aplicada quando:
    • I - Verificada a construção de obra em área ambientalmente protegida, em desacordo com a legislação ambiental; ou
    • II - Quando a obra ou a construção realizada não atenda às condicionantes da legislação ambiental.
      • § 1º A demolição deverá ser feita pela Administração Pública Municipal imediatamente, salvo impossibilidade justificada ou pelo infrator ou em prazo assinalado pela autoridade competente, sem prejuízo do disposto no art. 51 deste Decreto.
  • Artigo 108 - Construir, reformar, ampliar, executar movimentação de terra, instalar ou fazer funcionar empreendimentos ou atividades potencialmente poluidoras sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, quando exigível, ou em desacordo com a licença obtida.
    • Parágrafo único. Multa de acordo com o valor base previsto no Anexo I, acrescida de:
      • I - R$ 100,00 (cem reais) para construções de até 30,00m² (trinta metros quadrados);
      • II - R$ 20,00 (vinte reais) por m² (metro quadrado) de construção, para construções com mais de 30,00m² (trinta metros quadrados); e
      • III - R$ 30,00 (trinta reais) por m³ (metro cúbico) de movimentação de terra.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital

Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Alvará Ambiental de Obras (Construção/Regularização/Demolição)'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.


IMPORTANTE: Para solicitar o Alvará, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal.