RECURSO DE DEFESA PRÉVIA DA AUTUAÇÃO (Notificação de Infração de Trânsito)
O que é:

Recurso que analisa a consistência e regularidade do auto de infração, tais como:

  • erros de digitação;
  • divergência de marca/modelo do veículo;
  • incorreção na identificação do local, entre outros.

Para os casos de indicação de condutor (transferência de pontuação) consulte o serviço: DIRI - DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE REAL INFRATOR (TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO)


Quando é necessário:

É necessário quando há inconsistência no auto de infração.


Fluxo:

  • Acessar o guia de Serviços;
  • Efetuar agendamento eletrônico;
  • Comparecer ao Atende Bem (mediante agendamento prévio) com os documentos necessários;
  • Encaminhar para a JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito;
  • Analisa a solicitação; e
  • Comunica a decisão pelo correio ou através do processo digital.


Prazo de execução:

40 dia(s)


Prazo de deferimento:

60 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

90 dia(s)



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: para cadastro, qualquer cidadão, desde que atenda os requisitos da Resolução CONTRAN nº 900/2022.
  • O recurso também poderá ser encaminhado via Correios: JARI - Avenida Dom Jaime de Barros Câmara, 201 - Planalto - São Bernardo do Campo - SP - CEP.: 09895-400.
  • A multa deve ter sido emitida pelo MSBC.

Documentos necessários:
  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Requerimento Defesa Prévia - original; OU
    • requerimento formulado pelo próprio requerente (original), contendo obrigatoriamente: nome do Órgão responsável pela autuação; dados do requerente (nome, endereço, número de telefone, número do documento de identificação, CPF ou CNPJ quando Pessoa Jurídica); placa do veículo e número do auto de infração de trânsito e exposição dos fatos com data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
  • Procuração Pública OU particular - original. a) somente quando solicitado por representante legal; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original); c) Cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura; d) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar também, Ata de Eleição vigente - simples apresentação. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente
  • Notificação de Autuação de Trânsito (NAT) - simples apresentação;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV impresso ou em formato digital) - simples apresentação.


Informações complementares:
  • Se a multa não for do Município, o interessado deverá encaminhar o recurso ao órgão que o autuou.
  • Para atendimento presencial, este serviço deve ser PRÉ AGENDADO até o prazo limite indicado para recurso da defesa da autuação, mesmo que o atendimento ocorra após o vencimento do prazo.
  • Caso o prazo para recurso esteja expirado, abrir processo com o assunto Recurso em 1ª Instância JARI.
  • O resultado do julgamento será enviado via postal/processo digital.

Penalidades:

  • Caso haja perda do prazo de recurso da Defesa Prévia da Infração, o recurso é considerado intempestivo.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Recurso para Defesa Prévia da Autuação'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.


VIA POSTAL

JARI Administrativa - ST-1

Av. Dom Jaime de Barros Câmara, 201 - Planalto - São Bernardo do Campo - SP

CEP.: 09895-400