RECURSO DE DEFESA PRÉVIA DA AUTUAÇÃO (Notificação de Infração de Trânsito)
Recurso que analisa a consistência e regularidade do auto de infração, tais como:
- erros de digitação;
- divergência de marca/modelo do veículo;
- incorreção na identificação do local, entre outros.
Para os casos de indicação de condutor (transferência de pontuação) consulte o serviço: DIRI - DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE REAL INFRATOR (TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO)
É necessário quando há inconsistência no auto de infração.
- Acessar o guia de Serviços;
- Efetuar agendamento eletrônico;
- Comparecer ao Atende Bem (mediante agendamento prévio) com os documentos necessários;
- Encaminhar para a JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito;
- Analisa a solicitação; e
- Comunica a decisão pelo correio ou através do processo digital.
40 dia(s)
60 dia(s)
90 dia(s)
- QUEM SOLICITA: para cadastro, qualquer cidadão, desde que atenda os requisitos da Resolução CONTRAN nº 900/2022.
- O recurso também poderá ser encaminhado via Correios: JARI - Avenida Dom Jaime de Barros Câmara, 201 - Planalto - São Bernardo do Campo - SP - CEP.: 09895-400.
- A multa deve ter sido emitida pelo MSBC.
- Documento de identificação oficial com foto;
- Requerimento Defesa Prévia - original; OU
- requerimento formulado pelo próprio requerente (original), contendo obrigatoriamente: nome do Órgão responsável pela autuação; dados do requerente (nome, endereço, número de telefone, número do documento de identificação, CPF ou CNPJ quando Pessoa Jurídica); placa do veículo e número do auto de infração de trânsito e exposição dos fatos com data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
- Procuração Pública OU particular - original. a) somente quando solicitado por representante legal; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original); c) Cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura; d) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar também, Ata de Eleição vigente - simples apresentação. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente
- Notificação de Autuação de Trânsito (NAT) - simples apresentação;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV impresso ou em formato digital) - simples apresentação.
- Se a multa não for do Município, o interessado deverá encaminhar o recurso ao órgão que o autuou.
- Para atendimento presencial, este serviço deve ser PRÉ AGENDADO até o prazo limite indicado para recurso da defesa da autuação, mesmo que o atendimento ocorra após o vencimento do prazo.
- Caso o prazo para recurso esteja expirado, abrir processo com o assunto Recurso em 1ª Instância JARI.
- O resultado do julgamento será enviado via postal/processo digital.
- Caso haja perda do prazo de recurso da Defesa Prévia da Infração, o recurso é considerado intempestivo.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Recurso para Defesa Prévia da Autuação'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.
VIA POSTAL
JARI Administrativa - ST-1
Av. Dom Jaime de Barros Câmara, 201 - Planalto - São Bernardo do Campo - SP
CEP.: 09895-400