SOLICITAÇÃO DE CARTÃO NACIONAL DA PESSOA IDOSA (CARTÃO DO IDOSO - ESTACIONAMENTO)
Emissão do Cartão Nacional da Pessoa Idosa (Cartão do Idoso), a ser utilizado por pessoas idosas nas vagas especiais de estacionamento veicular das vias públicas.
1) Quando o requerente tiver idade igual ou superior a 60 anos de idade.
2) Quando da renovação, após 05 (cinco) anos da emissão do cartão, ou após vencido o prazo de 12 meses para os cartões condicionados a termos de compromisso.
3) Na ocorrência de dano, perda, furto ou roubo do cartão anteriormente emitido.
- Solicitação (presencial);
- Envio da documentação;
- Análise da documentação;
- Deferimento/Indeferimento;
- Emissão do Cartão.
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- Lei nº 6.868/2019 (institui a gratuidade de tarifas de estacionamento)
- 1) Ter idade igual ou superior a 60 anos.
- 2) Ser residente no município de São Bernardo do Campo.
- 3) QUEM SOLICITA: a pessoa idosa ou seu representante legal.
- Requerimento para o Cartão Nacional da Pessoa Idosa (Anexo I)
- Carteira de Identidade OU documento equivalente da pessoa idosa - original.
- E-mail e telefone para fins de cadastro.
- Comprovante de residência ATUAL (máximo de 90 dias) do município de São Bernardo do Campo, em nome da pessoa idosa - original.
OU
- Cadastro imobiliário municipal (IPTU), desde que conste como endereço de correspondência o próprio imóvel ou outro em São Bernardo do Campo.
OU
- Documentação que comprove domicílio do(a) interessado(a) em residência de terceiro ou em instituição cuidadora - clique aqui para acessar modelo de declaração de residência. a) Original; b) Acompanhado de comprovante de endereço em nome do declarante e do RG/RNE do(a) declarante para conferência da assinatura; c) Quando declarante cônjuge, apresentar a Declaração de Residência OU Certidão de Casamento.
- Procuração, Tutela, Curatela OU documento equivalente - original. a) Somente quando solicitado por representante legal; b) Acompanhado de documento de identificação (RG/RNE ou CNH) do(a) representante, quando for o caso.
- Termo de Compromisso com assinatura do(a) responsável pela pessoa idosa, no caso de Interdição Judicial ainda sem a Declaração Judicial - original, acompanhada de RG/RNE ou CNH original do(a) responsável pela pessoa idosa.
PARA RENOVAÇÃO DE CARTÃO EMITIDO:
- Todos os documentos listados anteriormente são necessários e, para os casos de pessoa idosa com Interdição Judicial, que obtiveram o cartão condicionado ao Termo de Compromisso, também deverá ser apresentada cópia da comprovação de instauração de Processo Judicial para interdição OU documento oficial expedido pelo Poder Judiciário, a fim de que o prazo de validade do cartão seja renovado por igual período até a obtenção do documento oficial de interdição.
PARA EMISSÃO DE 2ª VIA (em caso de dano, perda, roubo ou furto):
- Todos os documentos exigidos na solicitação inicial são necessários e, inclusive, Declaração de extravio, furto, roubo ou dano de documento; OU Boletim de Ocorrência, constando informação de perda, roubo ou furto do cartão, quando for o caso - original.
- Idosos portadores da credencial de Idoso (cartão de estacionamento) poderão estacionar gratuitamente somente nas vagas exclusivas devidamente sinalizadas com o símbolo ou legenda do idoso, respeitando os limites de permanência nas vagas;
- Prazos de validade:
- I - de cinco anos, no caso de pessoa idosa;
- II - ou 12 (doze) meses para os cartões condicionados a Termo de Compromisso.
- A renovação poderá ser solicitada até 60 dias antes do término da data de validade do cartão.
- O andamento do pedido pode ser consultado pelo endereço http://www.prodigi.saobernardo.sp.gov.br/atendimento/ ou através do Fone: 2630-4106.
- Retirada do Cartão - Presencialmente em quaisquer unidades Atende Bem. Será impressa via colorida disponível no processo digital do Prodigi e sua validade somente será considerada se plastificado. Não há cobrança de taxa(s). QUEM PODE RETIRAR: qualquer pessoa que apresente o protocolo (Prodigi) original ou o documento original (RG/RNE/CNH) do interessado.
- Online pelo sistema Prodigi - Lembrando que a impressão deve ser colorida e o cartão plastificado para ter validade.
ATENÇÃO!
As credenciais emitidas sob as regras da Resolução CONTRAN nº 303, de 2008, e da Resolução CONTRAN nº 304, de 2008, sem prazo de validade (VALIDADE PERMANENTE), produzirão seus efeitos por período máximo de cinco anos ou até 01/06/2027. Após este período, deverão ser substituídas pelo modelo atual com prazo máximo de validade de 05 (cinco) anos.
- O uso irregular da Credencial bem como o uso da vaga reservada sem credencial ou em desacordo ao nela disposto, sujeitará o infrator à aplicação das medidas administrativas, penalidades e pontuação, previstas no art. 181, XX, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Cartão Nacional da Pessoa Idosa'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.