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SOLICITAÇÃO DE CARTÃO NACIONAL DA PESSOA IDOSA (CARTÃO DO IDOSO - ESTACIONAMENTO)
O que é:

Emissão do Cartão Nacional da Pessoa Idosa (Cartão do Idoso), a ser utilizado por pessoas idosas nas vagas especiais de estacionamento veicular das vias públicas.


Quando é necessário:

1) Quando o requerente tiver idade igual ou superior a 60 anos de idade.
2) Quando da renovação, após 05 (cinco) anos da emissão do cartão, ou após vencido o prazo de 12 meses para os cartões condicionados a termos de compromisso.
3) Na ocorrência de dano, perda, furto ou roubo do cartão anteriormente emitido.


Fluxo:

  • Solicitação (presencial ou WEB);
  • Envio da documentação;
  • Análise da documentação;
  • Deferimento/Indeferimento;
  • Emissão do Cartão.


Prazo de execução:

7 dia(s)


Prazo de deferimento:

7 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

15 dia(s)



Pré-requisitos:
  • 1) Ter idade igual ou superior a 60 anos.
  • 2) Ser residente no município de São Bernardo do Campo.
  • 3) QUEM SOLICITA: a pessoa idosa ou seu representante legal.

Documentos necessários:

OU

  • Cadastro imobiliário municipal (IPTU), desde que conste como endereço de correspondência o próprio imóvel ou outro em São Bernardo do Campo.

OU

  • Documentação que comprove domicílio do(a) interessado(a) em residência de terceiro ou em instituição cuidadora - clique aqui para acessar modelo de declaração de residência. a) Original; b) Acompanhado de comprovante de endereço em nome do declarante e do RG/RNE do(a) declarante para conferência da assinatura; c) Quando declarante cônjuge, apresentar a Declaração de Residência OU Certidão de Casamento.
  • Procuração, Tutela, Curatela OU documento equivalente - original. a) Somente quando solicitado por representante legal; b) Acompanhado de documento de identificação (RG/RNE ou CNH) do(a) representante, quando for o caso.
  • Termo de Compromisso com assinatura do(a) responsável pela pessoa idosa, no caso de Interdição Judicial ainda sem a Declaração Judicial - original, acompanhada de RG/RNE ou CNH original do(a) responsável pela pessoa idosa.

PARA RENOVAÇÃO DE CARTÃO EMITIDO:

  • Todos os documentos listados anteriormente são necessários e, para os casos de pessoa idosa com Interdição Judicial, que obtiveram o cartão condicionado ao Termo de Compromisso, também deverá ser apresentada cópia da comprovação de instauração de Processo Judicial para interdição OU documento oficial expedido pelo Poder Judiciário, a fim de que o prazo de validade do cartão seja renovável por igual período até a obtenção do documento oficial de interdição.

PARA EMISSÃO DE 2ª VIA (em caso de dano, perda, roubo ou furto):

ATENÇÃO: Quando solicitada 2ª via de cartões emitidos anteriormente, com data de validade PERMANENTE, deverá ser solicitado NOVO cartão, devendo ser apresentado todos os documentos necessários, inclusive, comprovante de residência atualizado (máx.90 dias).


Informações complementares:

  • Idosos portadores da credencial de Idoso (cartão de estacionamento) poderão estacionar gratuitamente somente nas vagas exclusivas devidamente sinalizadas com o símbolo ou legenda do idoso, respeitando os limites de permanência nas vagas;
  • Prazos de validade:
    • I - de cinco anos, no caso de pessoa idosa;
    • II - ou 12 (doze) meses para os cartões condicionados a Termo de Compromisso.
  • A renovação poderá ser solicitada até 60 dias antes do término da data de validade do cartão.
  • O andamento do pedido pode ser consultado pelo endereço http://www.prodigi.saobernardo.sp.gov.br/atendimento/ ou através do Fone: 2630-4106.
  • Retirada do Cartão - Presencialmente em quaisquer unidades Atende Bem. Será impressa via colorida disponível no processo digital do Prodigi e sua validade somente será considerada se plastificado. Não há cobrança de taxa(s). QUEM PODE RETIRAR: qualquer pessoa que apresente o protocolo (Prodigi) original ou o documento original (RG/RNE/CNH) do interessado.
  • Online pelo sistema Prodigi - Lembrando que a impressão deve ser colorida e o cartão plastificado para ter validade.


ATENÇÃO!

As credenciais emitidas sob as regras da Resolução CONTRAN nº 303, de 2008, e da Resolução CONTRAN nº 304, de 2008, sem prazo de validade (VALIDADE PERMANENTE), produzirão seus efeitos por período máximo de cinco anos ou até 01/06/2027. Após este período, deverão ser substituídas pelo modelo atual com prazo máximo de validade de 05 (cinco) anos.


Penalidades:

  • O uso irregular da Credencial bem como o uso da vaga reservada sem credencial ou em desacordo ao nela disposto, sujeitará o infrator à aplicação das medidas administrativas, penalidades e pontuação, previstas no art. 181, XX, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

Consulte o passo a passo para solicitar seu cartão pela internet (clique aqui).

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de processo digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o cartão, tanto o solicitante (a pessoa idosa) quanto o representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Cartão Nacional da Pessoa Idosa". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.