INUTILIZAÇÃO DE TALÕES - NOTA FISCAL (EMPRESAS EM ATIVIDADES)
Trata-se de solicitação feita por empresas em atividade no município referente a inutilização de notas fiscais em branco/não utilizadas (talonário confeccionado em papel através de gráfica), devido ao ingresso no sistema de emissão de nota fiscal eletrônica.
Quando da solicitação do munícipe e/ou seu representante legal.
Solicitação (presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Execução/Inutilização/Termo Despacho; Comunicação e Publicação.
180 dia(s)
270 dia(s)
270 dia(s)
- QUEM SOLICITA: O responsável pela atividade, sócio administrador da empresa, ou ainda, seu representante legal devidamente habilitado.
- Requerimento padrão.
- Procuração pública OU procuração/autorização particular- original (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura; c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia autenticada ou original. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- Talão(ões) de notas fiscais a ser(em) inutilizada(s) - original(is).
- Livro Modelo "010" (Termo de Ocorrências - conhecido como modelo 57) - original.
- Trazer as notas fiscais seccionadas, a partir do campo discriminação dos serviços, mantendo-se os campos de identificação da empresa e identificação do cliente intactos, SOMENTE DAS NOTAS NÃO UTILIZADAS.
- Mesmo nos pedidos tempestivos, caso a decisão seja negativa, haverá incidência de correção monetária, juros e multa, nos termos do disposto no art. 53 da LM 6734/2018: “As impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário ou da multa por infração à legislação tributária, não elidindo a incidência de atualização monetária e acréscimos de mora na hipótese de decisão definitiva denegatória.”
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.