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ENQUADRAMENTO/DESENQUADRAMENTO DO MEI
O que é:

Quando houver enquadramento/desenquadramento do MEI, ou seja, quando uma empresa individual foi alterada para MEI ou quando um MEI foi desenquadrado dessa condição, passando a ser empresário individual.


Quando é necessário:

Quando do enquadramento ou desenquadramento do MEI.


Fluxo:

Solicitação (web ou presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Vistoria; Atualização Cadastral.


Prazo de execução:

5 dia(s)


Prazo de deferimento:

7 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

7 dia(s)



Pré-requisitos: QUEM SOLICITA: Interessado ou seu representante legal.

Documentos necessários:

  • Autorização - original OU cópia autenticada (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (simples apresentação). c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Certificado de Microempreendedor Individual (obtido no Portal do Empreendedor).
  • Registro do enquadramento/desenquadramento na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP (caso possua).
  • Consulta de optantes Simei obtida no site da Receita Federal.


Informações complementares:

  • O prazo legal para efetuar a abertura, alterações e encerramento das inscrições é de 30 (trinta) dias, nos termos da LM 1802/69.
  • Para dúvidas relacionadas a ISS utilize o endereço de e-mail sf102.isse@saobernardo.sp.gov.br.
  • O prazo de execução do serviço é de 07 (sete) dias úteis*.


Penalidades:

Em caso de falta de declaração de alteração / encerramento:

  • Penalidade do Artigo 80, Parágrafo 2º, Inciso I, da Lei Municipal nº 1.802/1969
Observação: A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração (Art. 35, Lei Municipal nº 1.802/1969). Não é considerada denúncia espontânea aquela apresentada após o início de qualquer procedimentos administrativo ou medidas de fiscalização, relacionados com a infração.

Infração:

  • Artigo 80, Parágrafo 2º, Inciso I, da Lei Municipal nº 1802/1969.


Infrações:
NomeValor
multa de 2x a Taxa de Fiscalização de Funcionamento devida, por período de incidência (Valor Mínimo)517.68

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Solicitação Digital

Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Solicitação de Alteração/Recadastramento de Inscrição Municipal (Cadastro Mobiliário)'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.



Para informações sobre o serviço e suporte na realização de serviços digitais intermediados pelo Atende Bem, preencha o formulário para realizarmos contato com você