Aviso!

Para acessos aos serviços da Secretaria de Educação (clique aqui)

Para atendimento nas unidades Atende Bem, busque o serviço que necessita e utilize o botão de agendamento "Atendimento Presencial".

Para serviços do Cadastro Único - Cadastro Inicial (clique aqui) - Atualização Cadastral (clique aqui).

Para agendamento da Farmácia de Medicamentos Especializados (clique aqui).

ITBI: EMISSÃO DE GUIAS PARA PAGAMENTO - POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – CÓD. 31/32
O que é:

A alíquota do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos e direitos a eles relativos - ITBI incidente na aquisição de um ÚNICO imóvel residencial NOVO vinculado à Política Municipal de Habitação fica reduzida a:


CÓD. 31 - POLIT.MUNIC.HABIT.(LEI 7144/22 - ISENCAO INTEGRAL) -> ALÍQUOTA ZERO, por uma única vez para cada adquirente e desde que o imóvel seja destinado a família residente em área urbana, com renda mensal de até R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)


CÓD. 32 - POLIT.MUNIC.HABIT.(LEI 7144/22 - ISENCAO PARCIAL) -> ALÍQUOTA = 0,25% por uma única vez para cada adquirente e desde que o imóvel seja destinado a família residente em área urbana, com renda mensal maior do que R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) até R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais).


OBS: Tratando-se de imóvel USADO (informação no Contrato, campo Quadro Resumo, Condições do Financiamento) deverá consultar o seguinte serviço:

EMISSÃO DE GUIAS PARA PAGAMENTO - IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH (CÓD. 04)


Nas operações efetivadas no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela, do Governo Federal, e do Programa Nossa Casa da Casa Paulista, do Governo do Estado, ou dos programas que vierem a substituí-los, a aplicação do disposto neste artigo independerá de requerimento formal.


Quando é necessário:

Quando da transmissão de bem imóvel efetuada por meio de contrato de financiamento bancário pelo Sistema Financeiro da Habitação, constando cláusula de enquadramento no Programa Casa Verde e Amarela, segundo a Lei Municipal nº 7.144/2022.


Fluxo:

Solicitação (web ou presencial); Análise de documentos; Emissão da Guia de ITBI e Relatório; disponibilização dos documentos na pasta de anexos digitais.


Prazo de execução:

10 dia(s)


Prazo de deferimento:

30 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

30 dia(s)



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: qualquer pessoa interessada portando documento de identidade original com foto e CPF.

Documentos necessários:
  • Instrumento Particular de Compra e Venda emitido pelo agente bancário e devidamente assinado pelas partes - original (simples apresentação).

Informações complementares:

  • Para famílias com renda até R$ 5.500,00 - alíquota = Zero > CÓD. 31 - POLIT.MUNIC.HABIT.(LEI 7144/22 - ISENCAO INTEGRAL)
  • Para famílias com renda entre R$ 5.500,01 e R$ 7.600,00 - alíquota = 0,25% > CÓD. 32 - POLIT.MUNIC.HABIT.(LEI 7144/22 - ISENCAO PARCIAL)
  • As novas faixas vigoram a partir da publicação da Lei 7.144/22 (14.10.2022), prevalecendo as faixas da Lei 7.038/21 até o dia anterior (13.10.2022) conforme os arts. 11 e 12 da Lei 7.144/22 e art. 4º da Lei 7.038/21: alíquota zero para família com renda mensal até R$ 4.000,00 e alíquota 0,25% para família com renda mensal de R$ 4.000,01 até R$ 7.000,00


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB



Para informações sobre o serviço e suporte na realização de serviços digitais intermediados pelo Atende Bem, preencha o formulário para realizarmos contato com você