ITBI: EMISSÃO DE GUIAS PARA PAGAMENTO - POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – CÓD. 31/32
A alíquota do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos e direitos a eles relativos - ITBI incidente na aquisição de um ÚNICO imóvel residencial NOVO vinculado à Política Municipal de Habitação fica reduzida a:
CÓD. 31 - POLIT.MUNIC.HABIT.(LEI 7144/22 - ISENCAO INTEGRAL) -> ALÍQUOTA ZERO, por uma única vez para cada adquirente e desde que o imóvel seja destinado a família residente em área urbana, com renda mensal de até R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
CÓD. 32 - POLIT.MUNIC.HABIT.(LEI 7144/22 - ISENCAO PARCIAL) -> ALÍQUOTA = 0,25% por uma única vez para cada adquirente e desde que o imóvel seja destinado a família residente em área urbana, com renda mensal maior do que R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) até R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais).
OBS: Tratando-se de imóvel USADO (informação no Contrato, campo Quadro Resumo, Condições do Financiamento) deverá consultar o seguinte serviço:
EMISSÃO DE GUIAS PARA PAGAMENTO - IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH (CÓD. 04)
Nas operações efetivadas no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela, do Governo Federal, e do Programa Nossa Casa da Casa Paulista, do Governo do Estado, ou dos programas que vierem a substituí-los, a aplicação do disposto neste artigo independerá de requerimento formal.
Quando da transmissão de bem imóvel efetuada por meio de contrato de financiamento bancário pelo Sistema Financeiro da Habitação, constando cláusula de enquadramento no Programa Casa Verde e Amarela, segundo a Lei Municipal nº 7.144/2022.
Solicitação (web ou presencial); Análise de documentos; Emissão da Guia de ITBI e Relatório; disponibilização dos documentos na pasta de anexos digitais.
10 dia(s)
30 dia(s)
30 dia(s)
Lei Municipal nº 7.144/2022 Lei Municipal nº 7.038/2021 Lei Federal nº 14.118/2021 Medida Provisória nº 996/2020
Programa "Minha Casa Minha Vida"
- Lei Municipal nº 5.958/2009
Lei Federal nº 11.977/2009 Medida Provisória nº 459/2009 - Resolução Conjunta SF, SEHAB e SOPE nº 05, de 14 de outubro de 2020.
Legislação geral do ITBI
- Lei Municipal nº 3.317/1989
- Lei Municipal nº 6.388/2014
- Decreto nº 19.158/2014
- Instrução SF-1 nº 05/2009
- QUEM SOLICITA: qualquer pessoa interessada portando documento de identidade original com foto e CPF.
- Instrumento Particular de Compra e Venda emitido pelo agente bancário e devidamente assinado pelas partes - original (simples apresentação).
- Para famílias com renda até R$ 5.500,00 - alíquota = Zero > CÓD. 31 - POLIT.MUNIC.HABIT.(LEI 7144/22 - ISENCAO INTEGRAL)
- Para famílias com renda entre R$ 5.500,01 e R$ 7.600,00 - alíquota = 0,25% > CÓD. 32 - POLIT.MUNIC.HABIT.(LEI 7144/22 - ISENCAO PARCIAL)
- As novas faixas vigoram a partir da publicação da Lei 7.144/22 (14.10.2022), prevalecendo as faixas da Lei 7.038/21 até o dia anterior (13.10.2022) conforme os arts. 11 e 12 da Lei 7.144/22 e art. 4º da Lei 7.038/21: alíquota zero para família com renda mensal até R$ 4.000,00 e alíquota 0,25% para família com renda mensal de R$ 4.000,01 até R$ 7.000,00
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.