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DISPENSA DA LICENÇA AMBIENTAL
O que é:

Parecer Técnico para Dispensa de Licenciamento Ambiental de atividades que constam na relação do Anexo I do Decreto Municipal nº 20.463/2018, e que não desenvolvem produção, não gerando impactos ambientais e aqueles listados no Art. 7º do citado Decreto, ou excepcionalmente para atividades não relacionadas no anexo, desde que devidamente justificado.


As justificativas incluem:

  • Para apresentação em instituições financeiras;
  • Para apresentação em Juntas Comerciais;
  • Para obter certificações;
  • Para apresentação na Receita Federal.


Quando é necessário:

Para fins de apresentação em instituições financeiras para financiamento ou Juntas Comerciais, certificações e Receita Federal. Deverá ser apresentada a justificativa do pedido.

Nos casos de processos de alvarás de funcionamento, onde o Via Rápida Empresa - VRE estiver solicitando o licenciamento ambiental para atividade não constante do Anexo I do Decreto Municipal nº 20.463/2018, deverá ser encaminhado e-mail para sma201@saobernardo.sp.gov.br, anexando-se o protocolo da solicitação do VRE e o cartão do CNPJ da empresa. A resposta a este e-mail deverá ser anexado ao referido processo.


Fluxo:

  • Acessar o SIA – Sistema de Integração Ambiental, disponível no em https://sia.saobernardo.sp.gov.br/;
  • Realizar o cadastro no sistema, caso ainda não tenha acesso;
  • Fazer o login no sistema utilizando o CPF ou CNPJ cadastrado;
  • Criar e finalizar novo requerimento direcionado à solicitação desejada;
  • Anexar toda a documentação necessária ao requerimento criado;
  • Solicitar abertura do processo;
    • Importante: se a abertura não for solicitada a documentação não será enviada para análise.
  • Aguardar análise dos documentos anexados para autuação do processo.
    • Importante: o processo será autuado apenas se toda a documentação estiver correta.
  • Acessar periodicamente o SIA para acompanhar a análise da solicitação;
    • Importante: o acompanhamento deve ser feito para ciência e atendimento de possíveis pendências ou exigências técnicas.
  • Após análise o documento solicitado será disponibilizado através do SIA.


Prazo de execução:

15 dia(s)


Prazo de deferimento:

30 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

30 dia(s)


Legislação:

Legislação disponível para consultas e download no Portal da SMA, através do seguinte link:http://www.saobernardo.sp.gov.br/web/sma/legislacoes


  • Lei Municipal nº 6.163, de 21 de novembro de 2011 - Dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, cria a taxa de autorização e Licenciamento Ambiental
  • Lei Municipal nº 6.415, de 21 de setembro de 2015 - Altera a Lei Municipal nº 6.163, de 21 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, cria a taxa de arborização e licenciamento ambiental, e dá outras providências
  • Decreto Municipal nº 20.463, de 25 de julho de 2018 - Dispõe sobre o licenciamento ambiental municipal e atribui os valores das taxas de análise aos procedimentos de licenciamento, atendendo ao disposto na Lei Municipal nº 6.163, de 21 de novembro de 2011, revoga o Decreto Municipal nº 19.461, de 24 de setembro de 2015, e dá outras providências
  • Anexo do Decreto Municipal nº 20.463/2018 - Atividades e empreendimentos passíveis de Licenciamento Ambiental
  • Decreto Municipal nº 18.280, de 22 de novembro de 2012 - Estabelece normas processuais, e dá outras providências.
  • Decreto Municipal n° 20.003, de 22 de maio de 2017 - Altera o Decreto Municipal nº 18.280/2012, que estabelece normas processuais, e dá outras providências.
  • Comunicado Deliberação CONSEMA - Nº 01-2024
  • Deliberação Normativa CONSEMA - nº 01-2024 - 8 de fevereiro de 2024
  • Compatibilização Plano Diretor - Lista de municípios


Documentos necessários:
  • 1 - Requerimento Ambiental - A ser preenchido diretamente no SIA que o anexará automaticamente ao processo no ato de sua autuação.
  • 2 - RG / CNH e CPF dos interessados.
  • 3 - CNPJ, se pessoa jurídica.
    • 3.1 - Quando tratar-se de Pessoa Jurídica, deve atender à(s) cláusula(s) de administração constante(s) em seu Contrato Social, Estatuto, etc.
    • 3.2 - Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
  • 4 - Procuração pública OU procuração particular. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH) e documento de identidade do outorgante.
  • 5 - Declaração do solicitante constando a justificativa da emissão da Dispensa da Licença Ambiental.

Informações complementares:

IMPORTANTE:

RETIRADA DO DOCUMENTO

  • A retirada do documento só poderá ser feita pelo requerente. Procurador só pode retirar se apresentar procuração que tenha amplos e gerais poderes para assinar todo e qualquer documento, administrar e responder judicialmente e extrajudicialmente pelo empreendimento, mas, ainda assim e em caso de dúvidas, consultar a área responsável.

ESTE SERVIÇO É ISENTO DE TAXA


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

A solicitação deste serviço deverá ser realizada através do SIA – Sistema de Integração Ambiental – disponível no em https://sia.saobernardo.sp.gov.br/ por onde será possível tanto a realização do requerimento quando acompanhamento do processo até sua conclusão.