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DEFESA CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
O que é:

Defesa contra o Auto de Infração (AIF) ou notificação é o direito que o autuado tem de produzir provas, fazer alegações em seu favor e de utilizar de todos os meios para defender-se das irregularidades descritas pela Autoridade Sanitária.


Quando é necessário:

Quando do recebimento do Auto de Infração, exercendo o direito de produzir provas, fazer alegações em seu favor e utilizar-se de todos os meios para defender-se.
A empresa tem 10 dias corridos para protocolar DEFESA após a ciência do Auto de Infração. Caso o término do prazo para apresentar DEFESA ocorra em domingos e feriados, poderá ser protocolado no primeiro dia útil seguinte. O atendimento nos postos Atende Bem devem ser previamente agendados.
Se a defesa for INDEFERIDA (não for aceita) emite-se um documento chamado Auto de Imposição de Penalidade (AIP). Para acessar o serviço, clique aqui.


Fluxo:

Solicitação (Web ou Presencial); Análise da Documentação e Legitimidade; Deferimento ou Indeferimento da solicitação.


Prazo de execução:

30 dia(s)


Prazo de deferimento:

90 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

45 dia(s)



Pré-requisitos:
  • Quem solicita: O proprietário ou representante legal da empresa. Se a documentação estiver corretamente preenchida e assinada pelo proprietário ou representante legal, a mesma pode ser entregue por um portador.

Documentos necessários:

  • Requerimento Específico para Defesa contra Auto de Infração.
  • onde deverá ser feita a exposição dos fatos e fundamentos do pedido, com comprovação das alegações, que possam esclarecer o julgamento do recurso, anexadas ao requerimento.
  • Procuração pública OU procuração particular (original). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia simples. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
  • Auto de Infração - simples apresentação.


Informações complementares:
  • A defesa da empresa será julgada pela Chefia Imediata da Autoridade Sanitária que emitiu o Auto de Infração, após solicitar deste, parecer técnico. O resultado da decisão será publicada em Jornal Oficial do Município (NOTÍCIAS DO MUNICÍPIO) que pode ser acessado no site www.saobernardo.sp.gov.br.

Penalidades:

O descumprimento da legislação sanitária sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual n° 10.083/1998 (Art. 122) e Lei Municipal nº 4.682/1998 (Art. 4°).


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione "Cancelamento de Auto de Infração - Vigilância Sanitária" OU "Prazo para Atender Notificação - Proteção à Saúde e Vigilância Sanitária" OU "Cancelamento de Notificação Sanitária. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.