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ITBI: EMISSÃO DE GUIA COMPLEMENTAR (CÓD. 99)
O que é:

Lançamento do complemento do imposto sobre a transmissão INTER-VIVOS, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.


Quando é necessário:

Quando a guia principal, foi gerada E PAGA com valor de imposto menor que o devido pelos seguintes motivos:
- erro no preenchimento da guia;
- quando a escritura pública foi lavrada posteriormente à data informada na guia original e houve alterações no valor venal atribuído;
- quando ocorrer alteração ou retificação no valor da transação após o pagamento da guia de ITBI original;
- quando a guia original foi gerada o desconto de primeiro imóvel e constatou-se posteriormente que não se trata de primeiro imóvel.


Fluxo:

Análise de documentos; Emissão da Guia de ITBI e Relatório; Envio da Notificação de Lançamento; Juntada dos documentos na pasta de anexos digitais do processo (interno).


Prazo de execução:

30 dia(s)


Prazo de deferimento:

90 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

90 dia(s)



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: Interessado ou seu representante legal (para casos de instrumento de cessão)
  • Apresentar a guia principal recolhida ou da notificação emitida pela SF-103.

Documentos necessários:
  • Instrumento de transmissão da propriedade de bem imóvel - original OU cópia autenticada (simples apresentação):
    • - aquele já apresentado quando da emissão da guia principal;
    • - com as devidas retificações e/ou alterações (se estas forem necessárias).
  • Procuração com firma reconhecida para o representante legal - original OU cópia autenticada (simples apresentação):
    • - somente para os casos em que a transmissão do bem tenha se dado por Instrumento Particular de Cessão de Direitos.
  • Guia Principal OU notificação da SF-103 - original OU cópia autenticada (simples apresentação).

Penalidades:

Multa de 50% sobre o valor atualizado do imposto devido em caso do não atendimento da notificação pelo contribuinte, observado o valor da multa mínima de 233,40 UFIR. Neste caso a diferença do ITBI será constituído de ofício pela fiscalização.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

Para informações sobre o serviço e suporte na realização de serviços digitais intermediados pelo Atende Bem, preencha o formulário para realizarmos contato com você