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ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO PARA EMPREENDIMENTOS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (HIS) E DE HABITAÇÃO DE MERCADO POPULAR (HMP)
O que é:

Autoriza a execução de loteamentos e empreendimentos habitacionais de Interesse Social e de Mercado Popular, com base na Lei Municipal 6.953/2020.


Quando é necessário:

Quando da necessidade de efetuar edificação e/ou parcelamento do solo para fins de implantação de empreendimentos de HIS ou HMP, sob a luz da Lei Municipal nº 6.953/2020.


Fluxo:

Solicitação (web ou presencial); Análise de documentos; Análise Técnica do Projeto; Pagamento Taxas; Deferimento; Expedição do Alvará.


Legislação:

Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal. Se a documentação estiver corretamente preenchida e assinada pelo proprietário do imóvel ou representante legal, a mesma pode ser entregue por um portador.
  • Informar o número do processo em que foi solicitada a remoção de árvores junto ao Departamento de Manutenção de Próprios Municipais - SU-2, quando necessário.
  • Atender às diretrizes expedidas pela CED.
  • Atender à legislação vigente.
  • O responsável técnico deverá ter cadastro válido no Departamento de Obras Particulares - SOPE-2.
  • Para os casos de solicitação do beneficio nos termos do Decreto Municipal nº 20.267/2017, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.

Documentos necessários:

  • Requerimento padrão;
  • Procuração pública ou particular original (simples apresentação),
    • a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
    • b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura;
    • c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
  • Título de propriedade do imóvel, atualizado e registrado em Cartório de Registro de Imóveis - cópia simples (simples apresentação);
  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício - cópia simples (simples apresentação);
  • Levantamento planialtimétrico cadastral da área objeto do empreendimento, elaborado por profissional habilitado (arquivo digital .dwg ou .pdf);
  • Projeto de terraplenagem (arquivo digital .dwg ou .pdf);
  • Implantação (arquivo digital .dwg ou .pdf);
  • Planta do projeto (arquivo digital .dwg ou .pdf);
  • Projeto de Drenagem de águas pluviais (arquivo digital .dwg ou .pdf);
  • Memorial Descritivo da obra;
  • Memorial de Cálculo;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT), devidamente recolhida, do profissional responsável pelo projeto/obra;
  • Certidão Negativa de Tributos de Rendas Municipais emitida pelo Departamento da Receita da Secretaria de Finanças;
  • Diretrizes da SABESP com comprovante de existência de redes de água e esgoto;
  • Diretrizes da ELETROPAULO;
  • Certidão de Diretrizes, expedida pela PMSBC;
  • Alvará expedido pela CETESB (somente quando se tratar de área de proteção aos mananciais);
  • Ficha de Informação Cadastral (FIC) atualizada.

QUANDO O IMÓVEL ESTIVER LOCALIZADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MANANCIAIS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RESERVATÓRIO BILLINGS, nos casos descritos em "Informações complementares", deverá requerer o Alvará Ambiental (municipal). Para tanto, apresentar, também:

  • Requerimento para Alvará Ambiental;
  • Comprovante de pagamento da taxa de análise técnica (GAM) - Alvará Ambiental;
  • Conta de água e esgoto do último mês vigente
  • Não havendo conta de água do endereço, também serão aceitos: conta de água e esgoto do imóvel vizinho mais próximo OU Certidão de concessionária do serviço de água e esgoto atestando a existência no local de rede de abastecimento de água e rede coletora de esgoto.
  • Planta do projeto (arquivo digital .dwg ou .pdf);
  • Nos casos de instalação de novas edificações, ampliações ou regularização de edificações existentes, quando demonstrada a inviabilidade técnica da efetiva ligação à rede pública de esgotamento sanitário, apresentar projeto do sistema autônomo de tratamento dos esgotos, coletivo ou individual (arquivo digital .dwg ou .pdf);
  • Relatório de Análise - Tratamento e Disposição de Efluente (clique para visualizar)
    • a) Acesse a planilha;
    • b) Na aba "Dados" preencha todos os campos com os respectivos dados.
    • c) Na aba "Relatório", 1 via do Relatório de Análise deve ser impressa e apresentada juntamente com os demais documentos necessários;
    • d) Relatório necessário SOMENTE caso o projeto não seja passível de ligação à rede pública e dependa de apresentação de sistema de tratamento de efluentes.
  • Declaração de responsabilidade sobre manutenção do sistema autônomo de tratamento de efluentes (SOMENTE quando houver necessidade de apresentação de sistema autônomo de tratamento e disposição de efluentes);
  • Projeto de movimentação de terra, se houver, com a informação sobre os volumes de importação e exportação de terra;
  • Planta da Lei da Billings com a locação do imóvel - cópia simples (ficará retida). Dispensada quando o imóvel estiver inserido em apenas um compartimento e uma subárea.

Taxas de análise


Informações complementares:
  • AS TAXAS DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DE ALVARÁS E CERTIDÕES SERÃO GERADAS APÓS O PROTOCOLO DO PROCESSO, DE ACORDO COM A ÁREA INFORMADA NO PROJETO E REQUERIMENTO, CONFORME CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E, AINDA, PODERÁ HAVER COBRANÇA COMPLEMENTAR AO FINAL DO PROCESSO. AS TAXAS COBRADAS NÃO SERÃO CANCELADAS EM CASO DE DESISTÊNCIA DA SOLICITAÇÃO.
  • Quando o imóvel estiver localizado em Área de Proteção e Recuperação de Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings deverá requerer o Alvará Ambiental nos seguintes casos: construções não residenciais com área construída de até 10.000m²; ampliação de área construída, desde que não cause impacto no processo produtivo e a área total construída do empreendimento não ultrapasse 10.000m²; construções residenciais com área construída de até 20.000m²; movimentação de terra com até 4.000m³ de volume ou 8.000m² de área de intervenção; fracionamentos de glebas em até 10 partes, desde que atendidos os índices e parâmetros da L.E. nº 13.579/09.
  • Poderá ser apresentada planta única, desde que atenda os itens necessários para Alvará de Construção e os itens descritos a seguir: planta de implantação com dados do empreendimento (denominação, endereço, zoneamento municipal, proprietário), contendo escala e legendas de delimitação da área permeável, da área vegetada, das áreas de preservação permanente indicando a distância da edificação ao curso d`água; quadro de áreas, atendendo aos Índices de Permeabilidade e de Área Vegetada (IVG), conforme ANEXO III - QUADRO II - Parâmetros urbanísticos da APRM-B, da Lei Específica 13.579/09; corte e fachadas (somente no caso de novas construções).
  • As taxas de exame de alvará sempre serão cobradas após a deliberação do pedido.
  • A taxa de análise técnica ambiental será cobrada na solicitação do pedido.
  • Validade do documento: 3 anos.
  • Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.

Penalidades:

I - Notificação (construir sem o devido alvará)
II - Multa
III - Abertura de ação judicial


Infrações:
NomeValor
- 1ª multa - para cada 100m²:268.23002104
- 3ª multa - 3x o valor da primeira multa - para cada 100m²:804.6900631199999
- 2ª multa - 2x o valor da primeira multa - para cada 100m²:536.46004208

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital

Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Alvará de Construção para Habitação de Interesse Social - HIS" ou "Alvará de Construção para Habitação de Mercado Popular - HMP" . O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.