ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO PARA EMPREENDIMENTOS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (HIS) E DE HABITAÇÃO DE MERCADO POPULAR (HMP)
Autoriza a execução de loteamentos e empreendimentos habitacionais de Interesse Social e de Mercado Popular, com base na Lei Municipal 6.953/2020.
Quando da necessidade de efetuar edificação e/ou parcelamento do solo para fins de implantação de empreendimentos de HIS ou HMP, sob a luz da Lei Municipal nº 6.953/2020.
Solicitação (web ou presencial); Análise de documentos; Análise Técnica do Projeto; Pagamento Taxas; Deferimento; Expedição do Alvará.
- Lei Municipal nº 1.052/1962 (exigência de rede telefônica para prédios comerciais ou de residências coletivas)
- Lei Municipal nº 1.691/1968 (instalação de pára-raios)
- Lei Federal nº 6.766/1979 (parcelamento de solo urbano)
- Lei Municipal nº 3033/1988 (instalação de lixeiras)
- Lei Municipal nº 3.767/1991 (acesso para deficientes físicos)
- Lei Municipal nº 3.773/1991 (estacionamento de veículos para deficientes físicos)
- Lei Municipal nº 3.934/1992 (construção e conservação de muros, passeios, etc.)
- Decreto Municipal nº 11.383/1993 (regulamenta a Lei Municipal nº 3.934/1992)
- Lei Municipal nº 4.373/1995 (adota Decreto Estadual sobre proteção contra incêndios)
- Lei Municipal nº 4.764/1999 (caixa de correspondência)
- Lei Municipal nº 4.974/2001 (Código de Posturas)
- Decreto Federal nº 5.296/2004 (regulamenta as Leis Federais 10.048/00 e 10.098/00) - NBR 9050 acessibilidade)
- Lei Estadual nº 12.526/2007 (normas para contenção de enchentes de águas pluviais)
- Lei Municipal nº 6.953/2020 (Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP)
- Decreto Municipal nº 19.930/2017(Certidão de Diretrizes HIS/HMP);
- Decreto Municipal nº 19.931/2017(procedimentos administrativos para aprovação de HIS/HMP)
- Lei Municipal nº 6.163/2011 (Política Municipal de Meio Ambiente)
- Lei Municipal nº 6.183/2011 (ZEIS/HIS/HMP)
- Lei Municipal nº 6.184/2011 (Plano Diretor) e suas alterações
- Lei Municipal nº 6.222/2012 (uso e ocupação do solo) e suas alterações
- Lei Municipal nº 6.238/2012
- Decreto Municipal nº 18.280/2012 (normas processuais)
- Lei Municipal nº 6.341/2014
- Lei Municipal nº 6.374/2014
- Lei Municipal nº 6.415/2015 (Altera a Lei Municipal nº 6.613/2011)
- Decreto Municipal nº 19.461/2015 (Procedimentos para o Licenciamento Ambiental Municipal)
- Decreto Municipal nº 19.462/2015 (Parâmetros para compensação ambiental)
- Lei Municipal nº 6.479/2016
- Decreto Municipal nº 19.685/2016
- Decreto Municipal nº 20.003/2017 (altera normas processuais)
- QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal. Se a documentação estiver corretamente preenchida e assinada pelo proprietário do imóvel ou representante legal, a mesma pode ser entregue por um portador.
- Informar o número do processo em que foi solicitada a remoção de árvores junto ao Departamento de Manutenção de Próprios Municipais - SU-2, quando necessário.
- Atender às diretrizes expedidas pela CED.
- Atender à legislação vigente.
- O responsável técnico deverá ter cadastro válido no Departamento de Obras Particulares - SOPE-2.
- Para os casos de solicitação do beneficio nos termos do Decreto Municipal nº 20.267/2017, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.
- Requerimento padrão;
- Procuração pública ou particular original (simples apresentação),
- a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
- b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura;
- c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
- Título de propriedade do imóvel, atualizado e registrado em Cartório de Registro de Imóveis - cópia simples (simples apresentação);
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício - cópia simples (simples apresentação);
- Levantamento planialtimétrico cadastral da área objeto do empreendimento, elaborado por profissional habilitado (arquivo digital .dwg ou .pdf);
- Projeto de terraplenagem (arquivo digital .dwg ou .pdf);
- Implantação (arquivo digital .dwg ou .pdf);
- Planta do projeto (arquivo digital .dwg ou .pdf);
- Projeto de Drenagem de águas pluviais (arquivo digital .dwg ou .pdf);
- Memorial Descritivo da obra;
- Memorial de Cálculo;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT), devidamente recolhida, do profissional responsável pelo projeto/obra;
- Certidão Negativa de Tributos de Rendas Municipais emitida pelo Departamento da Receita da Secretaria de Finanças;
- Diretrizes da SABESP com comprovante de existência de redes de água e esgoto;
- Diretrizes da ELETROPAULO;
- Certidão de Diretrizes, expedida pela PMSBC;
- Alvará expedido pela CETESB (somente quando se tratar de área de proteção aos mananciais);
- Ficha de Informação Cadastral (FIC) atualizada.
QUANDO O IMÓVEL ESTIVER LOCALIZADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MANANCIAIS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RESERVATÓRIO BILLINGS, nos casos descritos em "Informações complementares", deverá requerer o Alvará Ambiental (municipal). Para tanto, apresentar, também:
- Requerimento para Alvará Ambiental;
- Comprovante de pagamento da taxa de análise técnica (GAM) - Alvará Ambiental;
- Conta de água e esgoto do último mês vigente
- Não havendo conta de água do endereço, também serão aceitos: conta de água e esgoto do imóvel vizinho mais próximo OU Certidão de concessionária do serviço de água e esgoto atestando a existência no local de rede de abastecimento de água e rede coletora de esgoto.
- Planta do projeto (arquivo digital .dwg ou .pdf);
- Nos casos de instalação de novas edificações, ampliações ou regularização de edificações existentes, quando demonstrada a inviabilidade técnica da efetiva ligação à rede pública de esgotamento sanitário, apresentar projeto do sistema autônomo de tratamento dos esgotos, coletivo ou individual (arquivo digital .dwg ou .pdf);
- Relatório de Análise - Tratamento e Disposição de Efluente (clique para visualizar)
- a) Acesse a planilha;
- b) Na aba "Dados" preencha todos os campos com os respectivos dados.
- c) Na aba "Relatório", 1 via do Relatório de Análise deve ser impressa e apresentada juntamente com os demais documentos necessários;
- d) Relatório necessário SOMENTE caso o projeto não seja passível de ligação à rede pública e dependa de apresentação de sistema de tratamento de efluentes.
- Declaração de responsabilidade sobre manutenção do sistema autônomo de tratamento de efluentes (SOMENTE quando houver necessidade de apresentação de sistema autônomo de tratamento e disposição de efluentes);
- Projeto de movimentação de terra, se houver, com a informação sobre os volumes de importação e exportação de terra;
- Planta da Lei da Billings com a locação do imóvel - cópia simples (ficará retida). Dispensada quando o imóvel estiver inserido em apenas um compartimento e uma subárea.
- AS TAXAS DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DE ALVARÁS E CERTIDÕES SERÃO GERADAS APÓS O PROTOCOLO DO PROCESSO, DE ACORDO COM A ÁREA INFORMADA NO PROJETO E REQUERIMENTO, CONFORME CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E, AINDA, PODERÁ HAVER COBRANÇA COMPLEMENTAR AO FINAL DO PROCESSO. AS TAXAS COBRADAS NÃO SERÃO CANCELADAS EM CASO DE DESISTÊNCIA DA SOLICITAÇÃO.
- Quando o imóvel estiver localizado em Área de Proteção e Recuperação de Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings deverá requerer o Alvará Ambiental nos seguintes casos: construções não residenciais com área construída de até 10.000m²; ampliação de área construída, desde que não cause impacto no processo produtivo e a área total construída do empreendimento não ultrapasse 10.000m²; construções residenciais com área construída de até 20.000m²; movimentação de terra com até 4.000m³ de volume ou 8.000m² de área de intervenção; fracionamentos de glebas em até 10 partes, desde que atendidos os índices e parâmetros da L.E. nº 13.579/09.
- Poderá ser apresentada planta única, desde que atenda os itens necessários para Alvará de Construção e os itens descritos a seguir: planta de implantação com dados do empreendimento (denominação, endereço, zoneamento municipal, proprietário), contendo escala e legendas de delimitação da área permeável, da área vegetada, das áreas de preservação permanente indicando a distância da edificação ao curso d`água; quadro de áreas, atendendo aos Índices de Permeabilidade e de Área Vegetada (IVG), conforme ANEXO III - QUADRO II - Parâmetros urbanísticos da APRM-B, da Lei Específica 13.579/09; corte e fachadas (somente no caso de novas construções).
- As taxas de exame de alvará sempre serão cobradas após a deliberação do pedido.
- A taxa de análise técnica ambiental será cobrada na solicitação do pedido.
- Validade do documento: 3 anos.
- Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.
I - Notificação (construir sem o devido alvará)
II - Multa
III - Abertura de ação judicial
Infrações:
Nome | Valor |
---|---|
- 1ª multa - para cada 100m²: | 268.23002104 |
- 3ª multa - 3x o valor da primeira multa - para cada 100m²: | 804.6900631199999 |
- 2ª multa - 2x o valor da primeira multa - para cada 100m²: | 536.46004208 |
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Alvará de Construção para Habitação de Interesse Social - HIS" ou "Alvará de Construção para Habitação de Mercado Popular - HMP" . O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.