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ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE NÃO SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ISSQN
O que é:

Alteração de atividade não sujeita à incidência do ISSQN ou seja não tenha prestação de serviços sujeita a incidência do ISSQN, de empresas estabelecidas ou não, perante o Cadastro Fiscal Mobiliário da Prefeitura.

Links úteis:
Tabela de Taxa de Fiscalização de Funcionamento
Tabela de Taxa de Publicidade


Quando é necessário:

Quando da alteração, inclusão ou exclusão do ramo de atividade.


Fluxo:

Solicitação (Web ou presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Vistoria; Atualização cadastral.


Prazo de execução:

5 dia(s)


Prazo de deferimento:

7 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

7 dia(s)



Pré-requisitos:
  • QUEM PODE SOLICITAR: representante legal ou o procurador da empresa.

Documentos necessários:

  • Formulário Cadastro Fiscal Mobiliário.
  • Documento oficial de identificação com foto do requerente - original (simples apresentação). A assinatura deve ser semelhante àquela constante do formulário de cadastro fiscal mobiliário apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Autorização - original OU cópia autenticada (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (simples apresentação). c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade. d) A autorização deve seguir as exigências e condições previstas nas cláusulas de administração do Contrato Social.
  • *Alteração de Contrato Social, Alteração de Empresário Individual ou de MEI, Alteração de Estatuto ou Ata - registrados na JUCESP ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de SBC - original (simples apresentação). Em caso de impossibilidade de apresentação do original, apresentar cópia autenticada.
  • Para exclusão e/ou alteração de atividade, apresentar relatório da situação fiscal do tomador de serviço, atualizado (validade de 1 dia).
  • Para as solicitações digitais formalizadas no sistema Prodigi do site da Prefeitura: Serão aceitos documentos com assinaturas digitais, desde que seja possível a verificação de autenticidade por meio do site "Verificador ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação" ou diretamente no site da certificadora responsável pela assinatura, desde que siga o padrão ICP-Brasil.

*Obs.: Na falta desse documento, é possível efetuar ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE DA EMPRESA, nos termos do Decreto 13.587/02, não podendo retroagir mais de 30 dias da data da solicitação, devendo ser apresentado o referido documento em 180 (cento e oitenta) dias.


Informações complementares:
  • Para dúvidas relacionadas a ISS utilize o endereço de e-mail sf102.isse@saobernardo.sp.gov.br.
  • Prazo de 180 dias, caso formalizado processo administrativo.
  • Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.
  • O prazo de execução do serviço é de 07 (sete) dias ÚTEIS*.

*em caso de necessidade de autuação de processo administrativo para análise da Seção de Cadastro Fiscal, o prazo de conclusão será de 90 dias.


Penalidades:

  • I - Penalidade do Artigo 80, Parágrafo 2º, Inciso I, da Lei Municipal nº 1.802/1969.
Observação: A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração (Art. 35, Lei Municipal nº 1.802/1969). Não é considerada denúncia espontânea aquela apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medidas de fiscalização, relacionados com a infração.


Infrações:
NomeValor
- multa de 2x a Taxa de Fiscalização de Funcionamento devida, por período de incidência - valor mínimo:517.68

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Solicitação Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO/RECADASTRAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL (CADASTRO MOBILIÁRIO)'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.