ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE NÃO SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ISSQN
Alteração de atividade não sujeita à incidência do ISSQN ou seja não tenha prestação de serviços sujeita a incidência do ISSQN, de empresas estabelecidas ou não, perante o Cadastro Fiscal Mobiliário da Prefeitura.
Links úteis:
Tabela de Taxa de Fiscalização de Funcionamento - 2023
Tabela de Taxa de Publicidade - 2023
Quando da alteração, inclusão ou exclusão do ramo de atividade.
Solicitação (Web ou presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Vistoria; Atualização cadastral.
5 dia(s)
7 dia(s)
7 dia(s)
- QUEM PODE SOLICITAR: representante legal ou o procurador da empresa.
- Formulário Cadastro Fiscal Mobiliário.
- Documento oficial de identificação com foto do requerente - original (simples apresentação). A assinatura deve ser semelhante àquela constante do formulário de cadastro fiscal mobiliário apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Autorização - original OU cópia autenticada (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (simples apresentação). c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade. d) A autorização deve seguir as exigências e condições previstas nas cláusulas de administração do Contrato Social.
- *Alteração de Contrato Social, Alteração de Empresário Individual ou de MEI, Alteração de Estatuto ou Ata - registrados na JUCESP ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de SBC - original (simples apresentação). Em caso de impossibilidade de apresentação do original, apresentar cópia autenticada.
- Para exclusão e/ou alteração de atividade, apresentar relatório da situação fiscal do tomador de serviço, atualizado (validade de 1 dia).
- Para as solicitações digitais formalizadas no sistema Prodigi do site da Prefeitura: Serão aceitos documentos com assinaturas digitais, desde que seja possível a verificação de autenticidade por meio do site "Verificador ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação" ou diretamente no site da certificadora responsável pela assinatura, desde que siga o padrão ICP-Brasil.
*Obs.: Na falta desse documento, é possível efetuar ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE DA EMPRESA, nos termos do Decreto 13.587/02, não podendo retroagir mais de 30 dias da data da solicitação, devendo ser apresentado o referido documento em 180 (cento e oitenta) dias.
- Para dúvidas relacionadas a ISS utilize o endereço de e-mail sf102.isse@saobernardo.sp.gov.br.
- Prazo de 180 dias, caso formalizado processo administrativo.
- Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.
- O prazo de execução do serviço, em razão das restrições relacionadas ao combate da Covid19, foi temporariamente alterado para 07 (sete) dias úteis*.
*em caso de necessidade de autuação de processo administrativo para análise da Seção de Cadastro Fiscal, o prazo de conclusão será de 90 dias.
I - Penalidade do Artigo 80, Parágrafo 2º, Inciso I, da Lei Municipal nº 1.802/1969.
Observação: A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração (Art. 35, Lei Municipal nº 1.802/1969). Não é considerada denúncia espontânea aquela apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medidas de fiscalização, relacionados com a infração.
Infrações:
Nome | Valor |
---|---|
- multa de 2x a Taxa de Fiscalização de Funcionamento devida, por período de incidência - valor mínimo: | 517.68 |
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Solicitação Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO/RECADASTRAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL (CADASTRO MOBILIÁRIO)'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.