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RECADASTRAMENTO DE INSCRIÇÃO MOBILIARIA - CANCELADA DE OFÍCIO
O que é:

Recadastramento de inscrição que se encontra cancelada de ofício no Cadastro Fiscal Mobiliário.


Quando é necessário:

Quando o contribuinte que permanece em atividade no município de São Bernardo do Campo estiver com a inscrição cancelada de ofício.


Fluxo:

Solicitação (Web ou presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Vistoria; Atualização cadastral.


Prazo de execução:

5 dia(s)


Prazo de deferimento:

7 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

7 dia(s)



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o interessado ou seu representante legal.

Documentos necessários:

1. Documentos necessários para o recadastramento de Inscrições Mobiliárias de AUTÔNOMOS ou de ATIVIDADE PRESTADORA DE SERVIÇO

2. Documentos necessários para o recadastramento de Inscrições Mobiliárias de MEI

3. Documentos necessários para o recadastramento de Inscrições Mobiliárias de PESSOA JURÍDICA


1.Documentos necessários para o recadastramento de Inscrições Mobiliárias de AUTÔNOMOS ou de ATIVIDADE PRESTADORA DE SERVIÇO

Para ESTABELECIDOS

  • Formulário Cadastro Fiscal Mobiliário.
  • Procuração pública OU procuração/Autorização particular - original OU cópia autenticada (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (simples apresentação); c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Em caso de alteração do endereço RESIDENCIAL anexar comprovante de endereço atualizado (máximo de 3 meses): em nome do autônomo, dos pais ou em nome do cônjuge (neste caso, apresentar também Certidão de Casamento).
  • Carnê de IPTU do novo local de atividade - original ou cópia simples (simples apresentação). a) Dispensável caso seja possível localizar a inscrição imobiliária por meio do endereço; b) Se cópia, reproduzir a parte interna com os dados do imóvel.

Obs.: Se NÃO houve alteração do endereço do local da atividade: o IPTU é dispensável


Para NÃO ESTABELECIDOS (com ou sem alteração do endereço ponto de contato)

  • Formulário Cadastro Fiscal Mobiliário.
  • Procuração pública OU procuração/Autorização particular - original OU cópia autenticada (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (simples apresentação); c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Carnê de IPTU - original ou cópia simples (simples apresentação). a) Dispensável caso seja possível localizar a inscrição imobiliária por meio do endereço; b) Se cópia, reproduzir a parte interna com os dados do imóvel.
  • O IPTU deve estar em nome do autônomo, dos pais ou do cônjuge (neste caso, apresentar também Certidão de Casamento)
  • Caso o IPTU não esteja em nome do autônomo, dos pais ou do cônjuge deverá apresentar:
  • Conta de água, luz, telefone ou contrato de locação residencial, também em nome do autônomo, dos pais ou do cônjuge (na impossibilidade de apresentação do original, poderá apresentar cópia autenticada)

OU

  • Termo de Responsabilidade a) Somente se não possuir nenhum dos comprovantes acima; b) apresentar cópia do documento de identidade do responsável pelo termo para conferência da assinatura. c) A assinatura do responsável deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade. d) Apresentar comprovante de endereço (original - simples apresentação) em nome do proprietário ou locatário.

ATENÇÃO! Caso o contrato de locação não seja de imobiliária, apresentar cópia do documento de identidade do locador para conferência da assinatura. A assinatura do locador deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade. O locador deve constar como proprietário do imóvel no cadastro do IPTU.



2. Documentos necessários para o recadastramento de Inscrições Mobiliárias de MEI

  • Formulário Cadastro Fiscal Mobiliário.
  • Procuração pública OU procuração/Autorização particular - original OU cópia autenticada (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (simples apresentação); c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade. d)
  • A autorização deve seguir as exigências e condições previstas nas cláusulas de administração, se houver.
  • Certificado de Microempreendedor Individual (obtido no Portal do Empreendedor).
  • Comprovante de endereço atualizado (máximo de 3 meses): em nome do Microempreendedor Individual, dos pais ou em nome do cônjuge (neste caso, apresentar também Certidão de Casamento).
  • Carnê de IPTU do novo local da atividade - original ou cópia simples (simples apresentação). a) Dispensável caso seja possível localizar a inscrição imobiliária por meio do endereço; b) Se cópia, reproduzir a parte interna com os dados do imóvel.

Obs.: Para MEI ESTABELECIDO: se NÃO houve alteração de endereço do local da atividade o IPTU é dispensável


Para MEI NÃO ESTABELECIDO SEM ALTERAÇÃO do endereço ponto de contato

  • Formulário Cadastro Fiscal Mobiliário.
  • Procuração pública OU procuração/Autorização particular - original OU cópia autenticada (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (simples apresentação); c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade. d)
  • Certificado de Microempreendedor Individual (obtido no Portal do Empreendedor).
  • Carnê de IPTU - original ou cópia simples (simples apresentação). a) Dispensável caso seja possível localizar a inscrição imobiliária por meio do endereço; b) Se cópia, reproduzir a parte interna com os dados do imóvel.
  • O IPTU deve estar em nome do microempreendedor, dos pais ou do cônjuge (neste caso, apresentar também Certidão de Casamento)
  • Caso o IPTU não esteja em nome do microempreendedor, dos pais ou do cônjuge deverá apresentar:
  • Conta de água, luz, telefone ou contrato de locação residencial, também em nome do microempreendedor, dos pais ou do cônjuge (na impossibilidade de apresentação do original, poderá apresentar cópia autenticada)

OU

  • Termo de Responsabilidade a) Somente se não possuir nenhum dos comprovantes acima; b) apresentar cópia do documento de identidade do responsável pelo termo para conferência da assinatura. c) A assinatura do responsável deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade. d) Apresentar comprovante de endereço (original - simples apresentação) em nome do proprietário ou locatário.

ATENÇÃO! Caso o contrato de locação não seja de imobiliária, apresentar cópia do documento de identidade do locador para conferência da assinatura. A assinatura do locador deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade. O locador deve constar como proprietário do imóvel no cadastro do IPTU.



3.Documentos necessários para o recadastramento de Inscrições Mobiliárias de PESSOA JURÍDICA

  • Formulário Cadastro Fiscal Mobiliário.
  • Procuração pública OU procuração/Autorização particular - original OU cópia autenticada (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (simples apresentação); c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade. d) A autorização deve seguir as exigências e condições previstas nas cláusulas de administração do Contrato Social.
  • *Alteração de Contrato Social, Alteração de Empresário Individual, Alteração de Estatuto ou Ata - registrados na JUCESP ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de SBC - original (simples apresentação). Em caso de impossibilidade de apresentação do original, apresentar cópia autenticada
  • Carnê de IPTU do novo local da atividade - original ou cópia simples (simples apresentação). a) Dispensável caso seja possível localizar a inscrição imobiliária por meio do endereço; b) Se cópia, reproduzir a parte interna com os dados do imóvel.

Para Pessoa Jurídica ESTABELECIDA: se NÃO houve alteração de endereço do local da atividade o IPTU é dispensável

*Obs.: Na falta desse documento, é possível efetuar SOMENTE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO E ATIVIDADE DA EMPRESA, nos termos do Decreto 13.587/02, devendo ser apresentado o referido documento em 180 (cento e oitenta) dias.


Ressaltamos para a EMPRESA NÃO ESTABELECIDA a necessidade de comprovação do endereço conforme documentos abaixo anotados, nas seguintes situações:

  • com alteração de endereço nos termos do Decreto 13.587/02
  • nas situações de permanência no mesmo endereço em que foi encerrado de ofício

Nestes casos, deverá ser apresentado:

  • IPTU em nome de um dos sócios, dos pais ou do cônjuge (neste caso, apresentar também Certidão de Casamento)
  • Caso o IPTU não esteja em nome de um dos sócios, dos pais ou do cônjuge deverá apresentar:
  • Conta de água, luz, telefone ou contrato de locação residencial, também em nome de um dos sócios, dos pais ou do cônjuge (na impossibilidade de apresentação do original, poderá apresentar cópia autenticada)

OU

  • Termo de Responsabilidade a) Somente se não possuir nenhum dos comprovantes acima; b) apresentar cópia do documento de identidade do responsável pelo termo para conferência da assinatura. c) A assinatura do responsável deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade. d) Apresentar comprovante de endereço (original - simples apresentação) em nome do proprietário ou locatário.

ATENÇÃO! Caso o contrato de locação não seja de imobiliária, apresentar cópia do documento de identidade do locador para conferência da assinatura. A assinatura do locador deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade. O locador deve constar como proprietário do imóvel no cadastro do IPTU.


  • Para as solicitações digitais formalizadas no sistema Prodigi do site da Prefeitura: Serão aceitos documentos com assinaturas digitais, desde que seja possível a verificação de autenticidade por meio do site "Verificador ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação" ou diretamente no site da certificadora responsável pela assinatura, desde que siga o padrão ICP-Brasil.


Informações complementares:
  • *Na falta desse documento, é possível efetuar o recadastramento com mudança do endereço da empresa, nos termos do Decreto 13.587/02, devendo ser apresentado o referido documento em 180 (cento e oitenta) dias.
  • A regularização da inscrição é válida somente para fins tributários, portanto, se houve mudança do endereço, o interessado deve providenciar também o Alvará de Funcionamento junto ao Departamento de Obras Particulares - SOPE-2, e, dependendo da atividade exercida, também o Alvará de Vigilância Sanitária junto à Divisão de Vigilância Sanitária - SS-43, caso o contribuinte seja estabelecido.
  • Para dúvidas relacionadas a ISS utilize o endereço de e-mail sf102.isse@saobernardo.sp.gov.br.
  • O prazo de execução do serviço é de 07 (Sete) dias úteis*
*em caso de necessidade de autuação de processo administrativo para análise da Seção de Cadastro Fiscal, o prazo de conclusão será de 90 dias.

Penalidades:

  • I - Penalidade do Artigo 80, Parágrafo 2º, Inciso I, da Lei Municipal nº 1.802/1969.
Observação: A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração (Art. 35, Lei Municipal nº 1.802/1969). Não é considerada denúncia espontânea aquela apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medidas de fiscalização, relacionados com a infração.


Infrações:
NomeValor
- multa de 2x a Taxa de Fiscalização de Funcionamento devida, por período de incidência - valor mínimo:447.00352999999996

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Solicitação Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Solicitação de Alteração/Recadastramento de Inscrição Municipal (Cadastro Mobiliário)'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.