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ENCERRAMENTO DE INSCRIÇÃO DE AUTÔNOMO COM DATA RETROATIVA: FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE
O que é:

Encerramento de inscrição de autônomo (com regime de ISS fixo), estabelecido ou não, no Cadastro Fiscal Mobiliário, com data retroativa superior a 30 dias da data da solicitação, mediante apresentação de Certidão de Óbito, nos termos da Instrução Normativa SF-1 nº 02/2017.


Quando é necessário:

Quando do falecimento do contribuinte.


Fluxo:

Atende BEM: Solicitação (presencial); Análise de documentos; Execução do serviço, ou se necessário Formalização de Processo Administrativo: Solicitação (presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Vistoria; Deferimento/Indeferimento; Despacho; Comunicação e Publicação da Decisão.


Prazo de execução:

Imediato


Tempo máximo de deferimento:

Imediato



Documentos necessários:
  • Declaração de Encerramento no Cadastro Fiscal Mobiliário. SOMENTE no caso de autônomo estabelecido.
  • Certidão de Óbito do contribuinte - original (na impossibilidade de apresentação do original, poderá apresentar cópia autenticada).
  • RG do declarante - original.
  • OBS.: POR SE TRATAR DE UM SERVIÇO PRESENCIAL E COM ARQUIVO DE DOCUMENTOS FÍSICOS, NÃO SERÃO ACEITOS FORMULÁRIOS, PROCURAÇÕES E OU AUTORIZAÇÕES COM ASSINATURA DIGITAL.

Informações complementares:
  • Prazo de 365 dias em caso de autuação de processo administrativo.
  • Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.

Penalidades:

  • I - Penalidade do Artigo 80, Parágrafo 2º, Inciso I, da Lei Municipal nº 1.802/1969.
Observação: A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração (Art. 35, Lei Municipal nº 1.802/1969). Não é considerada denúncia espontânea aquela apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medidas de fiscalização, relacionados com a infração.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.