ENCERRAMENTO DE INSCRIÇÃO DE AUTÔNOMO COM DATA RETROATIVA: FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE
Encerramento de inscrição de autônomo (com regime de ISS fixo), estabelecido ou não, no Cadastro Fiscal Mobiliário, com data retroativa superior a 30 dias da data da solicitação, mediante apresentação de Certidão de Óbito, nos termos da Instrução Normativa SF-1 nº 02/2017.
Quando do falecimento do contribuinte.
Atende BEM: Solicitação (presencial); Análise de documentos; Execução do serviço, ou se necessário Formalização de Processo Administrativo: Solicitação (presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Vistoria; Deferimento/Indeferimento; Despacho; Comunicação e Publicação da Decisão.
Imediato
Imediato
- Declaração de Encerramento no Cadastro Fiscal Mobiliário. SOMENTE no caso de autônomo estabelecido.
- Certidão de Óbito do contribuinte - original (na impossibilidade de apresentação do original, poderá apresentar cópia autenticada).
- RG do declarante - original.
- OBS.: POR SE TRATAR DE UM SERVIÇO PRESENCIAL E COM ARQUIVO DE DOCUMENTOS FÍSICOS, NÃO SERÃO ACEITOS FORMULÁRIOS, PROCURAÇÕES E OU AUTORIZAÇÕES COM ASSINATURA DIGITAL.
- Prazo de 365 dias em caso de autuação de processo administrativo.
- Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.
- I - Penalidade do Artigo 80, Parágrafo 2º, Inciso I, da Lei Municipal nº 1.802/1969.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.