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CANCELAMENTO DE ISSQN LANÇADO DE OFÍCIO, POR DECLARAÇÃO OU GUIAS EM DUPLICIDADE (OU BAIXA DE GUIA - GISS ONLINE)
O que é:

Cancelamento de ISSQN lançado ou declarado em duplicidade pelo contribuinte ou por erro do Fisco.


Quando é necessário:

Quando o contribuinte alegar duplicidade dos lançamentos.


Fluxo:

Solicitação (presencial); Análise da Documentação; Análise dos Lançamentos Questionados; Deferimento/Indeferimento da Solicitação.


Prazo de execução:

30 dia(s)


Prazo de deferimento:

90 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

90 dia(s)



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o interessado, procurador ou representante legal.

Documentos necessários:
  • Autorização - original . a) Somente quando solicitado por representante legal; b) documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. (simples apresentação) c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção p/proc. pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Req. de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - original ou cópia autenticada. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
  • Ofício da seção de finanças do Fórum, com formalidades normais do Poder Judiciário, não havendo necessidade de reconhecimento de firma por tratar-se de órgão oficial (apenas para os casos de pedidos de revisão e cancelamento de guias de ISSQN requeridos pelo Fórum) - original.
  • Documentos comprobatórios do alegado (guias com autenticação bancária legível, comprovantes de pagamento, relatórios do Giss Online, notas fiscais, etc.) - originais

Informações complementares:
  • Para dúvidas relacionadas a ISS utilize o endereço de e-mail sf102.isse@saobernardo.sp.gov.br.
  • Mesmo nos pedidos tempestivos, caso a decisão seja negativa, haverá incidência de correção monetária, juros e multa, nos termos do disposto no art. 53 da LM 6734/2018: “As impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário ou da multa por infração à legislação tributária, não elidindo a incidência de atualização monetária e acréscimos de mora na hipótese de decisão definitiva denegatória.”

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.