REMANEJAMENTO DE PONTO DE ESTACIONAMENTO: TÁXI, KOMBI E CAMINHÃO
O que é:

*** SERVIÇO NÃO DISPONÍVEL NO GUIA VERSÃO MUNÍCIPE ***

Alteração de local de estacionamento.


Quando é necessário:

Quando o remanejamento já foi realizado e há a necessidade de oficialização da situação.


Fluxo:

Solicitação (presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Deferimento / Indeferimento; Execução do Remanejamento; Comunicação e Publicação.


Prazo de execução:

60 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

60 dia(s)


Documentos necessários:
  • Declaração elaborada pelo permissionário - original (deve conter informações do ponto originário e do ponto atual).
  • Documento de identificação do permissionário - RG ou CNH original (simples apresentação).
  • Procuração original, a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documentos de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura, c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

Para informações sobre o serviço e suporte na realização de serviços digitais intermediados pelo Atende Bem, preencha o formulário para realizarmos contato com você