BAIXA DE DÉBITOS NÃO EFETIVADA: DÉBITO NORMAL E PARCELAMENTO ATIVO
Baixa de débitos não efetivada: débito normal e parcelamento ativo.
Para os casos que envolvam baixa de débito não efetivada (débito normal e parcelamento ativo) referente à multa de trânsito para fins de licenciamento de veículo, acessar o serviço de:
SOLICITAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO DE MULTA DE TRÂNSITO PARA LICENCIAMENTO
Para os casos que envolvam Cancelamento de ISSQN lançado de Ofício, por Declaração ou Guias em Duplicidade (ou Baixa de Guia - Gissonline) acessar o serviço de:
Para garantir os benefícios do PRT 2024 agende um dos serviços abaixo até 20/12/2024.
- PRT 2024 - ISENÇÃO IMÓVEL COM COBERTURA VEGETAL (Lei 7338 / 2024 - Art.12)
- PRT 2024 - ISENÇÃO IMÓVEL COM PRODUÇÃO HORTIFRUTIGRANJEIRO (Lei 7.338/2024 - Art.12)
- PRT 2024 - PAGAMENTO DE TRIBUTOS PELO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (NORMAL E COTA-PARTE)
Para atender à necessidade do solicitante.
Solicitação (presencial); Análise da documentação; Cobrança junto ao órgão recebedor; Deferimento da solicitação.
40 dia(s)
30 dia(s)
60 dia(s)
- Para os casos de solicitação do benefício dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários: RG, CTPS ou CNH.
- Requerimento padrão;
- RG ou CNH do interessado;
- Comprovante de pagamento do tributo - original, a) É necessário apresentar também a respectiva guia com código de barras caso tenha sido paga em caixa eletrônico, pela internet ou através de PIX (QRcode). b) Caso o comprovante não esteja totalmente legível, o interessado deverá solicitar 2ª via do comprovante ao estabelecimento onde o tributo foi pago.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.