CANCELAMENTO DE ISSQN LANÇADO DE OFÍCIO, POR DECLARAÇÃO OU GUIAS EM DUPLICIDADE (OU BAIXA DE GUIA - GISS ONLINE)
Cancelamento de ISSQN lançado ou declarado em duplicidade pelo contribuinte ou por erro do Fisco.
Quando o contribuinte alegar duplicidade dos lançamentos.
Solicitação (presencial); Análise da Documentação; Análise dos Lançamentos Questionados; Deferimento/Indeferimento da Solicitação.
30 dia(s)
90 dia(s)
90 dia(s)
- QUEM SOLICITA: o interessado, procurador ou representante legal.
- Autorização - original . a) Somente quando solicitado por representante legal; b) documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. (simples apresentação) c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção p/proc. pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Req. de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - original ou cópia autenticada. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- Ofício da seção de finanças do Fórum, com formalidades normais do Poder Judiciário, não havendo necessidade de reconhecimento de firma por tratar-se de órgão oficial (apenas para os casos de pedidos de revisão e cancelamento de guias de ISSQN requeridos pelo Fórum) - original.
- Documentos comprobatórios do alegado (guias com autenticação bancária legível, comprovantes de pagamento, relatórios do Giss Online, notas fiscais, etc.) - originais
- Para dúvidas relacionadas a ISS utilize o endereço de e-mail sf102.isse@saobernardo.sp.gov.br.
- Mesmo nos pedidos tempestivos, caso a decisão seja negativa, haverá incidência de correção monetária, juros e multa, nos termos do disposto no art. 53 da LM 6734/2018: “As impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário ou da multa por infração à legislação tributária, não elidindo a incidência de atualização monetária e acréscimos de mora na hipótese de decisão definitiva denegatória.”
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.