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INSCRIÇÃO DE AUTÔNOMO: TRANSPORTE ESCOLAR, TÁXI, PONTO PC (PONTO DE CAMINHÃO) E PONTO PK (PONTO DE KOMBI)
O que é:

A inscrição de autônomo é o cadastro obrigatório por lei a ser efetuado na Prefeitura do domicílio fiscal do contribuinte, para a prestação de serviços por pessoa física.

Links úteis:
Tabela de Taxa de Fiscalização de Funcionamento
Tabela de Taxa de Publicidade
Tabela de Atividades


Quando é necessário:

Antecedendo o exercício das atividades, no caso de transportador de escolares, e anterior ao cadastramento como permissionário de ponto de táxi, ponto PC (ponto de caminhão) e ponto PK (ponto de kombi), por orientação da unidade municipal de trânsito competente.


Fluxo:

Atende BEM: Solicitação (presencial); Análise de documentos; Execução do serviço, ou se necessário Formalização de Processo Administrativo: Solicitação (presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Vistoria; Deferimento/Indeferimento; Despacho; Comunicação e Publicação da Decisão.


Prazo de execução:

Imediato


Tempo máximo de deferimento:

Imediato



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o interessado ou seu representante legal.
  • Residir em São Bernardo do Campo.

Documentos necessários:
  • Autorização - original (ficará retida) OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (ficará retida). c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • RG e CPF do contribuinte - original (na impossibilidade de apresentação do original, poderá apresentar cópia autenticada). São também válidos: CNH, CTPS, passaporte, carteiras de identidade de conselhos regionais e federações trabalhistas (OAB, CRC, CREA...) e Reg. Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Comprovante de endereço original e atualizado (máximo de 3 meses): IPTU, conta de água, luz, telefone ou contrato de locação em nome do autônomo, dos pais ou em nome do cônjuge (neste caso, apresentar também Certidão de Casamento).
  • ATENÇÃO! Caso o contrato de locação não seja de imobiliária, apresentar documento de identidade do locador para conferência da assinatura. A assinatura do locador deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade. O locador deve constar como proprietário do imóvel no cadastro do IPTU, OU
  • Termo de Responsabilidade -1 via. a) Somente se não possuir nenhum dos comprovantes acima; b) apresentar cópia do documento de identidade do responsável pelo termo para conferência da assinatura (ficará retida). c) a assinatura do responsável deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade. d) Apresentar comprovante de endereço (original e cópia - ficará retida) em nome do proprietário ou locatário.
  • Carnê de IPTU do imóvel utilizado como ponto de contato - original OU cópia (simples apresentação).
ATENÇÃO!!! O IPTU é dispensável caso seja possível localizar a inscrição imobiliária por meio do endereço ou nome do proprietário.

Informações complementares:
  • A regularidade da atividade fica condicionada à expedição do alvará/CRM pela ST-122.
  • A inscrição deve ser solicitada antes do início das atividades (conforme legislação de trânsito). Para alterações ou encerramento o prazo é de 30 (trinta) dias.
  • As atividades exercidas, exceto táxi permissionário e preposto, estão sujeitas à Taxa de Fiscalização de Funcionamento. Taxa lançada anualmente e não proporcional.
  • O endereço do ponto de contato do autônomo será o seu endereço residencial.
  • Prazo de 90 dias em caso de autuação de processo administrativo.

Penalidades:

  • I - Penalidade do Artigo 80, Parágrafo 2º, Inciso I, da Lei Municipal nº 1.802/1969.
Observação: A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração (Art. 35, Lei Municipal nº 1.802/1969). Não é considerada denúncia espontânea aquela apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medidas de fiscalização, relacionados com a infração.


Infrações:
NomeValor
- multa de 2x a Taxa de Fiscalização de Funcionamento devida, por período de incidência - valor mínimo:447.0399942

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.