Quando é necessário:
O Certificado de Registro Municipal (CRM) somente poderá ser solicitado no período de 1 a 30 de setembro de cada ano, para cada veículo a ser utilizado na prestação dos serviços.
Pré-requisitos: - QUEM SOLICITA: o interessado (proprietário ou sócio autorizado a assinar) ou seu procurador.
- Cadastrar preposto. Clique para verificar o serviço CADASTRAMENTO DE PREPOSTO: TRANSPORTE ESCOLAR.
Documentos necessários: - Procuração pública OU procuração/autorização particular- original (simples apresentação).
a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura;
c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em nome do adquirente.
a) Com licenciamento em São Bernardo do Campo e em dia;
b) Categoria: aluguel.
- Autorização do veículo para transporte de escolares emitida pela CIRETRAN em nome do adquirente, com a vistoria realizada - frente e verso.
- Comprovante de pagamento do Seguro Obrigatório do grupo 03 (DPVAT) - NÃO SERÃO ACEITAS CONSULTAS REALIZADAS PELA INTERNET.
- ATENÇÃO! A informação no CRLV NÃO será aceita como comprovante de pagamento. Quando o comprovante de pagamento tiver sido extraviado ou estiver ilegível, solicitar 2ª via à Seguradora Líder/MEGADATA no telefone: 0800-022-1204.
- Certificado de Verificação do Tacógrafo emitido pelo INMETRO.
- Contrato Social, Estatuto Social, ou Certificado de MEI (deverá constar como atividade TRANSPORTE ESCOLAR).
- CNPJ - cópia simples (simples apresentação).
- RG e CPF ou somente Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos sócios.
- Comprovante atualizado de inscrição mobiliária para a atividade de TRANSPORTADOR ESCOLAR, solicitado junto ao ATENDE BEM.
- Laudo de vistoria do veículo efetuada pela Seção de Fiscalização - ST-122. ATENÇÃO!!! O laudo só terá validade se a vistoria foi realizada dentro do mês do protocolo do requerimento.
- Inscrição Mobiliária no Município de São Bernardo do Campo.
Informações complementares:
- O veículo para transporte escolar, quando kombi, não poderá contar com mais de 10 anos de fabricação; ônibus e micro-ônibus não poderão contar com mais de 15 anos de fabricação.
Penalidades: - Será aplicada a penalidade de multa em caso de transporte de escolares não estando devidamente autorizado para este fim ou com veículo não detentor do Certificado de Registro Municipal (CRM).
Outras Informações:
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h30 as 17h) 0800-77-08-156 (ligações de fixo local) ou 2630-4650 (ligações de celular ou outras localidades).