LICENCIAMENTO PARA COMÉRCIO AMBULANTE
Destina-se a munícipes residentes no município há pelo menos 02 (dois) anos que queiram comercializar produtos manufaturados e in natura.
Conforme o Art. 356 da L.M. nº 4.974/2001, O COMÉRCIO AMBULANTE COMPREENDE OS SEGUINTES PRODUTOS:
- Caldo de cana, sorvetes e refrigerantes, acondicionados de forma que impossibilite a reutilização da embalagem;
- Sanduíches, acondicionados de forma que evite contaminação, transportados em veículo próprio e com instalações adequadas ao aproveitamento do calor por isolamento;
- Doces, biscoitos, balas e bolo, acondicionados de forma que evite contaminação e em cuja embalagem conste o nome e endereço do fabricante e o registro no órgão competente;
- Frutas em geral;
- Pastéis, salgados, churros;
- Produtos de limpeza;
- Pipocas, doces, algodão-doce e amendoim, acondicionados de forma que os preservem de contaminação, transportados em veículos apropriados e adequados à preparação do produto final;
- Verduras, legumes, ovos e batatas;
- Flores e vasos;
- Relógios, bijuterias, roupas feitas, calçados, armarinhos, brinquedos, artigos religiosos, livros, tapetes, esteiras, redes, artefatos de vime, passadeiras, eletrodomésticos e óculos que não necessitem de aviamento de receita;
- Outros produtos admitidos em regulamento próprio.
Conforme o Art. 360 da L.M. nº 4.974/2001, É VEDADO O EXERCÍCIO DE QUALQUER TIPO DE COMÉRCIO AMBULANTE nas margens da Via Anchieta, Rodovia dos Imigrantes, Estrada Velha de Santos e na Rua Marechal Deodoro.
Quando houver interesse em trabalhar como vendedor ambulante no município e antes do início das atividades.
Informamos que o presente requerimento NÃO AUTORIZA QUE O INTERESSADO EXERÇA IMEDIATAMENTE A ATIVIDADE DE COMÉRCIO AMBULANTE, devendo aguardar que o pedido seja analisado e formalizado pela fiscalização. Somente depois da expedição da licença o requerente será comunicado e poderá montar seu equipamento no local solicitado.
A não observância deste aviso poderá acarretar multas e apreensão de equipamentos e mercadorias, nos termos da Lei Municipal 4.974/2001, bem como a não aprovação do pedido.
- Formalização da solicitação;
- Recebimento e análise;
- Vistoria;
- Publicação da resposta ao cidadão.
30 dia(s)
- QUEM SOLICITA: o próprio interessado.
- Residir em São Bernardo há, no mínimo, 2 (dois) anos.
- Ser maior de 18 anos.
- O solicitante deve apresentar os documentos pessoais: RG, CPF, endereço completo e telefone.
- Solicitação via internet ou presencial.
- Tomar ciência das exigências estabelecidas na Resolução SS-142, de 3 de maio de 1993, da Secretaria de Estado da Saúde, que aprova as normas técnicas relativas ao comércio ambulante de gêneros alimentícios e das normas de ordem higiênico-sanitárias.
- No requerimento deve constar obrigatoriamente:
- apenas um local para execução das atividades (obrigatório: nome do logradouro, número ou sua proximidade, e o bairro);
- o ramo de atividade (não misturar alimentícios e não alimentícios);
- somente um equipamento (banca, barraca, carrinho de mão, veículo motorizado, isopor, sacola, tabuleiro de até 40cm x 60cm).
- Requerimento padrão - 1 via.
- Certificado de Microempreendedor Individual (MEI), caso possua inscrição como microempreendedor individual para a atividade - cópia simples (simples apresentação).
- 1 foto 3x4 recente - original (simples apresentação).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - original (simples apresentação - 1ª folha).
- Atestado de saúde - original (simples apresentação).
- Comprovante de residência DE NO MÍNIMO 2 ANOS - original (simples apresentação)
OU
- Declaração de residência - original - original (simples apresentação)
a) Que ateste moradia no Município há no mínimo 2 (dois) anos;b) Assinada por 2 (duas) testemunhas, acompanhada de cópia do documento de identificação de quem assina. As assinaturas deverão ser semelhantes ao documento apresentado. Em caso de dúvida quanto a autenticidade poderá ser solicitado reconhecimento de firma das assinaturas.
- Comprovante de residência ATUAL de até 3 meses - Conta de luz, telefone, água (dispensada quando da apresentação da Declaração de Residência) - original (simples apresentação)
- Título de eleitor - original (simples apresentação).
- RG - original (simples apresentação).
- CPF - original (simples apresentação).
- Autorização do proprietário do imóvel autorizando o seu uso (quando em imóvel particular) - original com firma reconhecida ou acompanhada de cópia do documento de identificação de quem assina. A assinatura deverá ser semelhante ao documento apresentado. (simples apresentação).
- Declaração de fornecimento de mercadorias (expedida pela Danone, Yakult, Nestlé, etc.) - original (simples apresentação);
- Laudo de Inspeção Veicular (apenas quando se tratar veículo motorizado como equipamento a ser utilizado no comércio ambulante) - original (simples apresentação)
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) - original (simples apresentação)
a) apenas quando se tratar veículo motorizado como equipamento a ser utilizado no comércio ambulante
- A conclusão ocorrerá na Secretaria de Serviços Urbanos, após parecer do fiscal e com o deferimento do Diretor da Seção de Fiscalização e Assentamentos de Posturas Municipais e anuência do Prefeito.
- Taxa cobrada: variável, cobrada somente após o deferimento e formalização da licença.
- Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.
I - Notificação, apreensão de mercadorias/equipamentos e multa, mais cobrança dos custos de armazenamento e transporte.
MULTA NO VALOR DE 85,4721 UFIRS.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Licenciamento para Comércio Ambulante". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.