ENCERRAMENTO DE INSCRIÇÃO DE AUTÔNOMO: TRANSPORTE ESCOLAR, TÁXI, PONTO PC (PONTO DE CAMINHÃO) E PONTO PK (PONTO DE KOMBI)
Encerramento de inscrição de autônomo que exerce atividade de transportador de escolares, taxista, ponto PC (que possui ponto de caminhão cadastrado na Prefeitura - permissionário) ou ponto PK (autônomo que possui ponto de Kombi cadastrado na Prefeitura - permissionário), no Cadastro Fiscal Mobiliário.
Quando do encerramento da atividade ou mudança de município, exceto em caso de permissionário (taxista proprietário, ponto PC e ponto PK) que solicitarem o encerramento das atividades após novembro de 2018, pois o encerramento da inscrição será efetivado por expediente interno da Seção de Cadastro - SF.101, não havendo a necessidade de comparecimento do contribuinte ao atendimento.
Atende BEM: Solicitação (presencial); Análise de documentos; Execução do serviço, ou se necessário Formalização de Processo Administrativo: Solicitação (presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Vistoria; Deferimento/Indeferimento; Despacho; Comunicação e Publicação da Decisão.
Imediato
Imediato
- QUEM SOLICITA: o interessado ou seu representante legal.
- Autorização - original (ficará retida) OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (ficará retida). c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- RG do contribuinte - original (simples apresentação). Em caso de impossibilidade de apresentação do original, apresentar cópia autenticada. São também válidos: CNH, CTPS, passaporte, carteiras de identidade de conselhos regionais e federações trabalhistas (OAB, CRC, CREA...) e Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- OBS.: POR SE TRATAR DE UM SERVIÇO PRESENCIAL E COM ARQUIVO DE DOCUMENTOS FÍSICOS, NÃO SERÃO ACEITOS FORMULÁRIOS, PROCURAÇÕES E OU AUTORIZAÇÕES COM ASSINATURA DIGITAL.
- Prazo de 180 dias em caso de autuação de processo administrativo.
ATENÇÃO! Para atividade de transportador de escolares, além do encerramento da inscrição mobiliária, é necessário efetuar o cancelamento do registro de prestação de serviços de transporte escolar - CRM. Maiores informações, acesse o serviço de CANCELAMENTO DO CERTIFICADO DE REGISTRO MUNICIPAL - CRM - TRANSPORTE ESCOLAR
- I - Penalidade do Artigo 80, Parágrafo 2º, Inciso I, da Lei Municipal nº 1.802/1969. Observação: A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração (Art. 35, Lei Municipal nº 1.802/1969). Não é considerada denúncia espontânea aquela apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medidas de fiscalização, relacionados com a infração.
Infrações:
Nome | Valor |
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- multa de 2x a Taxa de Fiscalização de Funcionamento devida, por período de incidência - valor mínimo: | 447.0399942 |
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.