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CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (EMITIDA HÁ MAIS DE 50 DIAS OU COM IMPOSTO PAGO)
O que é:

Recebimento de requerimento para cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica.


Quando é necessário:

Quando a Nota Fiscal Eletrônica, objeto de pedido de cancelamento, foi emitida há mais de 50 (cinquenta) dias, prazo estabelecido pelo Artigo 1º do Decreto Municipal nº 20.228, de 30 de Novembro de 2017, ou tenha ocorrido o recolhimento do imposto.


Fluxo:

Solicitação; Análise da Documentação e Legitimidade; Análise dos dados da Empresa no sistema GISS online e PGDAS; Deferimento ou Indeferimento da Solicitação.


Prazo de execução:

90 dia(s)


Prazo de deferimento:

90 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

120 dia(s)


Informações adicionais de agendamento:

  • Necessário agendamento prévio para atendimento nos postos do Atende Bem.



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o PRESTADOR do(s) serviço(s), procurador ou representante legal.

Documentos necessários:

  • Requerimento ou carta de autodenúncia (clique aqui para visualizar o Modelo de Requerimento) especificando o erro e/ou o motivo do cancelamento, devendo atender aos itens constantes em "Informações complementares".
  • Com relação ao requerimento ou carta de autodenúncia, observar ainda:
    • deverá conter a ANUÊNCIA DO TOMADOR de serviços - original OU cópia autenticada (simples apresentação);
    • deverá ser comprovada LEGITIMIDADE DE QUEM ASSINOU pela empresa TOMADORA de serviços, sendo necessário APRESENTAR UM DOS SEGUINTES ITENS: a) procuração pública - original OU cópia autenticada (simples apresentação) OU; b) documento de constituição da mesma (requerimento de empresa individual, contrato social, estatuto social, etc.), sendo que, para os casos de sociedade anônima, entidade, etc., apresentar, também, ata de eleição de diretoria - original OU cópia autenticada (simples apresentação).
  • Documento comprobatório do alegado, observar item “Informações complementares”.
  • Procuração pública OU procuração/autorização particular - original OU cópia autenticada(simples apresentação). a) Somente quando solicitado por representante legal. b) Acompanhada de documento de identificação (RG ou CNH original) do representante legal e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (simples apresentação); c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade. Quando tratar-se de Pessoa Jurídica, deve atender à(s) cláusula(s) de administração constante(s) em seu Contrato Social, Estatuto, etc.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - original OU cópia autenticada (simples apresentação). Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
  • Nota fiscal A CANCELAR e nota fiscal SUBSTITUTIVA (e/ou código de verificação) - cópia simples.


Informações complementares:
  • O PRESTADOR deverá fazer um requerimento ou carta de autodenúncia endereçado(a) ao Departamento da Receita, informando os seus dados cadastrais bem como os dados do tomador (razão social, endereço, inscrição municipal, CNPJ), solicitando o CANCELAMENTO da Nota Fiscal Eletrônica. É NECESSÁRIO informar o motivo do pedido do cancelamento.
  • Caso o requerimento ou carta denúncia tratar de substituição de NFS-e é NECESSÁRIO informar o NÚMERO DA NOTA FISCAL SUBSTITUTA e juntar cópia da mesma;
  • DEVERÁ ser juntado documentos comprobatórios do alegado no requerimento ou carta de anuência. Exemplos de casos:
    • Divergência na competência entre a NFS-e substituta com a NFS-e a ser cancelada. É necessário apresentar documentos que atestem a efetiva data de execução do serviço (Fato Gerador do imposto);
    • Divergência de valor na NFS-e substituta com a NFS-e a ser cancelada. É necessário apresentar documentos (contrato de serviço firmado entre as partes, Ordem de Serviço, com as adequações dos valores, apontamento com as correções, pedido com detalhamento dos serviços e valores contratados, dentre outros documentos) que comprovem o valor real do serviço prestado;
  • Com relação ao requerimento ou carta de autodenúncia, observar ainda:
    1. Deverá conter a ANUÊNCIA DO TOMADOR de serviços.(no mesmo documento ou em documento distinto);
    2. Deverá ser comprovada LEGITIMIDADE DE QUEM ASSINOU pela empresa TOMADORA de serviços, sendo necessário APRESENTAR UM DOS SEGUINTES ITENS:
      • Procuração pública OU particular - original OU cópia autenticada.
        1. Exigência somente nos casos em que a anuência se realizar por representação;
        2. Acompanhada de cópia documento de identificação do autorizado (RG/CPF, RNE ou CNH original Ou cópia autenticada) e original OU cópia autenticada do documento de identificação do outorgante para conferência da assinatura.
        3. A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identificação apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade; OU
      • Documento de constituição da mesma (requerimento de empresa individual, contrato social, estatuto social, etc), sendo que, para os casos de sociedade anônima, entidade, etc, apresentar, também, ata de eleição de diretoria - original OU cópia autenticada.
  • A legitimidade do pedido de cancelamento e anuência do tomador são baseados nos documentos apresentados (procuração, ata de eleição de diretoria, documento de constituição da empresa, entre outro) e devem constar a quantidade de assinaturas conforme dispostos nestes documentos
  • Para os pedidos de cancelamento de NFS-e com a alegação de "serviços não prestados", faz-se necessário anexar ao processo (Prodigi) documentos que comprovem a não execução do serviço. Exemplo: rescisão de contrato de serviços, não aceite do pedido de serviços, planilha de medição dos serviços atestando a sua não execução, etc.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.



Para informações sobre o serviço e suporte na realização de serviços digitais intermediados pelo Atende Bem, preencha o formulário para realizarmos contato telefonico com você