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CANCELAMENTO / SUBSTITUIÇÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (EMITIDA HÁ MENOS DE 50 DIAS SEM O IMPOSTO PAGO)
O que é:

Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica emitida há menos de 50 dias, desde que o imposto devido não esteja pago.


Quando é necessário:

Quando a Nota Fiscal Eletrônica foi emitida há menos de 50 (Cinquenta) dias, prazo estabelecido pelos Artigos 38 e 39 do Decreto Municipal nº 17.419/2011, alterados pelos Decretos Municipais nº 19.154/2014 e Nº 20.228/2017, e não tenha ocorrido o recolhimento do imposto.


Fluxo:

|


Prazo de execução:

Imediato



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o próprio PRESTADOR do(s) serviço(s) ou seu representante legal.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.