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ITBI: INTEGRALIZAÇÃO CAPITAL PESSOA JURIDICA, CISÃO OU INCORPORAÇÃO COM IMPOSTO A PAGAR (CÓD. 17)
O que é:

Quando se integraliza um bem imóvel ao capital social de uma pessoa jurídica e se a receita operacional preponderante desta empresa advém de aluguéis. Neste caso será emitida a guia de ITBI com imposto a pagar, quando for instrumento publico prevalecerá a data da escritura.


Quando é necessário:

Integralização de capital.


Fluxo:

A emissão da Guia de ITBI pode ser realizada:

1. diretamente pelo sistema Web (https://www.saobernardo.sp.gov.br/web/sbc/guia-de-itbi);

2. por solicitação presencial (mediante agendamento prévio) junto às unidades "Atende Bem".


Etapas: Análise de documentos; Emissão da Guia de ITBI e Relatório; disponibilização dos documentos na pasta de anexos digitais.


Prazo de execução:

10 dia(s)


Prazo de deferimento:

1 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

30 dia(s)



Pré-requisitos:
  • SOLICITAÇÃO WEB ou presencial.
  • QUEM SOLICITA: o interessado ou seu representante legal.

Documentos necessários:
  • Ata ou Minuta de Integralização/Cisão/Fusão.
  • Autorização ou procuração - original (ficará retida) OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida). a) Somente quando solicitado por representante legal; b) Com firma reconhecida; c) Acompanhada de documento de identificação original do representante legal.
  • Matrícula ou Transcrição no Registro de Imóveis atualizada - cópia simples (simples apresentação).
  • Contrato Social e alterações - cópia simples (simples apresentação).

Informações complementares:
  • Alíquota de recolhimento: 2,5%.
  • Base de cálculo: valor mínimo apurado do imóvel ou valor da integralização/incorporação (serão comparadas as duas bases de cálculo e o imposto será o resultado da multiplicação da alíquota pela base de cálculo de maior valor).

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB em http://www.saobernardo.sp.gov.br/guia-de-itbi



Para informações sobre o serviço e suporte na realização de serviços digitais intermediados pelo Atende Bem, preencha o formulário para realizarmos contato com você