ITBI: INTEGRALIZAÇÃO CAPITAL PESSOA JURIDICA, CISÃO OU INCORPORAÇÃO COM IMPOSTO A PAGAR (CÓD. 17)
Quando se integraliza um bem imóvel ao capital social de uma pessoa jurídica e se a receita operacional preponderante desta empresa advém de aluguéis. Neste caso será emitida a guia de ITBI com imposto a pagar, quando for instrumento publico prevalecerá a data da escritura.
Integralização de capital.
A emissão da Guia de ITBI pode ser realizada:
1. diretamente pelo sistema Web (https://www.saobernardo.sp.gov.br/web/sbc/guia-de-itbi);
2. por solicitação presencial (mediante agendamento prévio) junto às unidades "Atende Bem".
Etapas: Análise de documentos; Emissão da Guia de ITBI e Relatório; disponibilização dos documentos na pasta de anexos digitais.
10 dia(s)
1 dia(s)
30 dia(s)
- SOLICITAÇÃO WEB ou presencial.
- QUEM SOLICITA: o interessado ou seu representante legal.
- Ata ou Minuta de Integralização/Cisão/Fusão.
- Autorização ou procuração - original (ficará retida) OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida). a) Somente quando solicitado por representante legal; b) Com firma reconhecida; c) Acompanhada de documento de identificação original do representante legal.
- Matrícula ou Transcrição no Registro de Imóveis atualizada - cópia simples (simples apresentação).
- Contrato Social e alterações - cópia simples (simples apresentação).
- Alíquota de recolhimento: 2,5%.
- Base de cálculo: valor mínimo apurado do imóvel ou valor da integralização/incorporação (serão comparadas as duas bases de cálculo e o imposto será o resultado da multiplicação da alíquota pela base de cálculo de maior valor).
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB em http://www.saobernardo.sp.gov.br/guia-de-itbi