ITBI: EMISSÃO DE GUIAS PARA PAGAMENTO - ESCRITURA - SÓ TERRENO (CÓD. 02)
Serão identificadas por este código as transações por Escritura Pública que somente se referirem a compra/venda de terreno.
Nos casos em que conste valor venal de construção na referida inscrição imobiliária, o contribuinte deverá comprovar/apresentar Habite-se ou Alvará de Construção em seu nome, para certificar que foi ele quem erigiu a construção.
Quando da lavratura da Escritura de Compra e Venda.
A emissão da Guia de ITBI pode ser realizada:
1. diretamente pelo sistema Web (https://www.saobernardo.sp.gov.br/web/sbc/guia-de-itbi);
2. por solicitação presencial (mediante agendamento prévio) junto às unidades "Atende Bem".
Etapas: Análise de documentos; Emissão da Guia de ITBI e Relatório; disponibilização dos documentos na pasta de anexos digitais.
10 dia(s)
10 dia(s)
30 dia(s)
- QUEM SOLICITA: Qualquer pessoa interessada portando documento de identidade original com foto e CPF
- Minuta da Escritura que será lavrada pelo tabelião de notas (ficará retida).
- Alíquota de recolhimento: 2,5%.
- Base de cálculo: valor mínimo apurado do imóvel ou valor da transação (serão comparadas as duas bases de cálculo e o imposto será o resultado da multiplicação da alíquota pela base de cálculo de maior valor).
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.