IMPLANTAÇÃO/REMOÇÃO DE EQUIPAMENTO DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE VELOCIDADE E/OU SEMÁFORO (RADAR)
Implantação ou remoção de equipamento de fiscalização eletrônica (radar) de:
- velocidade; e/ou
- semáforo.
ATENÇÃO!
Este serviço é destinado SOMENTE à solicitação de implantação ou remoção de RADARES, para solicitação de implantação ou remoção de sinalização ou dispositivo de trânsito, deverá acessar:
Quando houver desrespeito contínuo de semáforo vermelho e/ou abuso na velocidade, com risco à segurança dos demais motoristas e/ou pedestres.
- Acessar o Guia de Serviços;
- Efetuar agendamento eletrônico;
- Comparecer ao Atende Bem com os Documentos Necessários;
- Encaminhar para o Dpto. Engenharia de Tráfego ST-1 (radar e estatística);
- Vistoriar o local/ instrução técnica;
- Se Deferido executar o serviço;
- Comunicar o Munícipe.
90 dia(s)
30 dia(s)
180 dia(s)
- O solicitante deve informar seu nome e telefone.
- Fornecer endereço completo (rua, nº, bairro, referência, ...) do local onde é solicitada a implantação do equipamento.
- Justificar o pedido.
- Descrever as ocorrências que reforcem a necessidade da implantação do equipamento.
- Requerimento padrão - 1 via.
- Procuração pública OU procuração particular original (simples apresentação).
- a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
- b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura;
- c) Comprovante de Residência;
- d) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção p/proc. pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Req. de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia autenticada OU original (simples apresentação). Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- Serviço sujeito a aprovação.
Não poderão ser instalados equipamentos de segurança em área pública sem a prévia autorização do Município, sob pena de remoção e multa no valor correspondente ao custo da recomposição do patrimônio danificado com a instalação.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.