IMPLANTAÇÃO/REMOÇÃO DE EQUIPAMENTO DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE VELOCIDADE E/OU SEMÁFORO (RADAR)
O que é:

Implantação ou remoção de equipamento de fiscalização eletrônica (radar) de:

  • velocidade; e/ou
  • semáforo.

ATENÇÃO!

Este serviço é destinado SOMENTE à solicitação de implantação ou remoção de RADARES, para solicitação de implantação ou remoção de sinalização ou dispositivo de trânsito, deverá acessar:

IMPLANTAÇÃO / REMOÇÃO / VISTORIA DE SINALIZAÇÃO OU DISPOSITIVO DE TRÂNSITO (PLACAS, PINTURA DE FAIXA, DEMARCAÇÃO DE VAGAS, LOMBADA FÍSICA, FAIXA ELEVADA, BOLSÃO DE SEGURANÇA, SEMÁFORO, DISPOSITIVO DE SEGURANÇA VIÁRIA)


Quando é necessário:

Quando houver desrespeito contínuo de semáforo vermelho e/ou abuso na velocidade, com risco à segurança dos demais motoristas e/ou pedestres.


Fluxo:

  • Acessar o Guia de Serviços;
  • Efetuar agendamento eletrônico;
  • Comparecer ao Atende Bem com os Documentos Necessários;
  • Encaminhar para o Dpto. Engenharia de Tráfego ST-1 (radar e estatística);
  • Vistoriar o local/ instrução técnica;
  • Se Deferido executar o serviço;
  • Comunicar o Munícipe.


Prazo de execução:

90 dia(s)


Prazo de deferimento:

30 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

180 dia(s)



Pré-requisitos:
  • O solicitante deve informar seu nome e telefone.
  • Fornecer endereço completo (rua, nº, bairro, referência, ...) do local onde é solicitada a implantação do equipamento.
  • Justificar o pedido.
  • Descrever as ocorrências que reforcem a necessidade da implantação do equipamento.

Documentos necessários:
  • Requerimento padrão - 1 via.
  • Procuração pública OU procuração particular original (simples apresentação).
    • a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
    • b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura;
    • c) Comprovante de Residência;
    • d) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção p/proc. pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Req. de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia autenticada OU original (simples apresentação). Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.

Informações complementares:
  • Serviço sujeito a aprovação.

Penalidades:

Não poderão ser instalados equipamentos de segurança em área pública sem a prévia autorização do Município, sob pena de remoção e multa no valor correspondente ao custo da recomposição do patrimônio danificado com a instalação.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.