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IMPLANTAÇÃO / REMOÇÃO / VISTORIA DE SINALIZAÇÃO OU DISPOSITIVO DE TRÂNSITO (PLACAS, PINTURA DE FAIXA, DEMARCAÇÃO DE VAGAS, LOMBADA FÍSICA, FAIXA ELEVADA, BOLSÃO DE SEGURANÇA, SEMÁFORO, DISPOSITIVO DE SEGURANÇA VIÁRIA)
O que é:

Implantação, remoção ou vistoria de sinalização ou dispositivo vertical e horizontal de trânsito, tais como:

  • vistoria em sinalização de trânsito;
  • colocação de placas de sinalização de trânsito;
  • pintura de faixas;
  • demarcação de vagas especiais (deficiente, idoso, etc);
  • implantação de redutor de velocidade: ondulação transversal (lombada física)
  • implantação de travessia elevada para pedestres (faixa elevada);
  • implantação de *bolsão de segurança;
  • instalação de **dispositivo de proteção e segurança viária;
  • instalação de semáforo;
  • remoção de obstáculo;
  • remoção de semáforo.

*Bolsão de Segurança:

Trata-se de implantação de "bolsões de segurança" em áreas públicas de uso comum do povo, nas quais será permitido, nos termos da Lei Municipal nº 5.425/2005 e demais normas municipais que regulem a matéria, a instalação de equipamentos de segurança, para controle de acesso de veículos e de pessoas.


**Dispositivo de Proteção e Segurança Viária:

Implantação ou remoção de dispositivos de proteção e segurança viária (tachões, segregadores, prismas, etc.), barreiras longitudinais (guard rail), defensas metálicas, entre outros.


Quando é necessário:

Sinalização de Trânsito:

Em trechos de vias onde há conflitos de circulação veicular e pedestres.


Bolsão de Segurança:

Quando houver requerimento dos moradores do local alvo da iniciativa para implantação de bolsão de segurança.


Dispositivo de Proteção e Segurança Viária:

Em locais com risco potencial de acidentes.


Redutor de Velocidade:

Em locais com risco potencial de acidentes.


Fluxo:

Solicitação (Presencial ou WEB); Analise da documentação; Vistoria no Local; Execução do serviço.


Prazo de execução:

180 dia(s)


Prazo de deferimento:

210 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

240 dia(s)



Pré-requisitos:

Todas as solicitações:

  • Informar o local onde deverá ser executado o serviço.
  • Justificar o pedido.

Bolsão de Segurança:

  • Para qualificação de "bolsão de segurança" o requerimento de iniciativa privada deverá contar com a adesão de 70% (setenta por cento) dos atuais moradores do local alvo da iniciativa, mediante comprovação por abaixo-assinado. Solicitações sem abaixo-assinado serão indeferidas.

Redutor de Velocidade (Lombada Física ou Faixa Elevada):

  • Descrever as ocorrências que reforcem a necessidade da implantação do equipamento


Documentos necessários:

  • Requerimento padrão.
  • RG - original (simples apresentação).
  • Abaixo-assinado (OPCIONAL) - original (simples apresentação).
    • Deve constar nome, endereço, telefone e RG dos assinantes.
  • Procuração pública, ou particular original,
    • a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
    • b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura;
    • c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.

PARA AS SOLICITAÇÕES DE IMPLANTAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE: ONDULAÇÃO TRANSVERSAL (LOMBADA FÍSICA) OU TRAVESSIA ELEVADA PARA PEDESTRES (FAIXA ELEVADA), DEVERÁ APRESENTAR TAMBÉM:

PARA AS SOLICITAÇÕES DE IMPLANTAÇÃO DE BOLSÃO DE SEGURANÇA, DEVERÁ APRESENTAR TAMBÉM:

  • Abaixo-assinado (OBRIGATÓRIO).
    • Deve constar nome, endereço, telefone e RG dos assinantes.


Informações complementares:

Bolsão de Segurança:

  • Não será qualificada como "bolsão de segurança" as áreas de rua que sejam servidas de ônibus.
Consideram-se os seguintes equipamentos de segurança:
  • I - cercas, alambrados, muros;
  • II - jardineiras, lombadas, valetas;
  • III - almofadas antivelocidade, pontos estreitos, chicanas;
  • IV - guaritas;
  • V - câmeras.
O requerimento de qualificação será de iniciativa privada e a qualificação será outorgada por decreto do executivo, obedecidos os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 5.425/2005 (alterada pela Lei Municipal nº 6.678/2018) e em regulamento.
  • O projeto de instalação dos equipamentos de segurança apresentado pelos proprietários dos imóveis beneficiados pelo "bolsão de segurança", deverá ser subscrito por profissional habilitado e protocolado na Secretaria competente do Município.
  • Após a aprovação do projeto, todas as despesas com a aquisição, a instalação, o uso, a manutenção e a substituição de qualquer dos equipamentos de segurança serão de responsabilidade do munícipe autor da iniciativa e solidariamente dos munícipes signatários do abaixo-assinado, não cabendo ao Município qualquer responsabilidade, ônus ou encargo.
  • Em qualquer dos projetos relativos à qualificação como "bolsões de segurança" será garantida a acessibilidade de pessoas e de veículos públicos e privados.


Penalidades:

  • Não poderão ser instalados equipamentos de segurança em área pública sem a prévia autorização do Município, sob pena de remoção e multa no valor correspondente ao custo da recomposição do patrimônio danificado com a instalação.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Implantação/Remoção/Vistoria de Sinalização ou Dispositivo de Trânsito'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.