TRANSFERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE BANCAS DE JORNAL
O que é:

Transferência da atividade para terceiros, quando do falecimento do permissionário ou incapacidade total para o trabalho, declarada pelo INSS.


Quando é necessário:

- Bancas instaladas em área particular (terreno, garagens, recuo, estacionamento, etc):
NÃO SERÁ FEITA TRANSFERÊNCIA. DEVE-SE ENCERRAR A ATIVIDADE ATUAL E ABRIR NOVA SOLICITAÇÃO PARA INSTALAÇÃO E LICENCIAMENTO DE BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS

- Bancas instaladas em área pública (praças, vias calçadas, mercados e próprios municipais, etc):
Apenas por falecimento do titular da licença ou incapacidade total para o trabalho, declarada pelo INSS.


Fluxo:

Solicitação (presencial); Análise de Documentos; Vistoria Fiscal; Deferimento/Publicação; Ciência/Anotações; Revogação e Elaboração de Novo Decreto; Publicação; Anotação; Arquivo.


Prazo de execução:

40 dia(s)


Prazo de deferimento:

11 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

60 dia(s)



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o adquirente.
  • Não possuir outro licenciamento de banca de jornais e revistas.
  • Transferência no caso de falecimento: - ser herdeiro (pais, filhos ou cônjuge, ou parente consanguíneo até segundo grau).

Documentos necessários:

DOCUMENTOS DO ADQUIRENTE:

  • 2 fotos 3x4, de frente, tiradas nos últimos 24 meses.
  • RG e CPF (OU CNH) do adquirente - original ou cópia autenticada.
  • Procuração pública ou particular - original; a) Somente quando solicitado por representante legal; b) Acompanhada de documento de identificação (RG ou CNH original) do representante legal e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura; c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.

DOCUMENTOS DO TRANSFERENTE:

  • Certidão Negativa de Débitos (CND) emitida pela Secretaria de Finanças.
  • Atestado de Óbito - original OU cópia autenticada.

OU

  • Atestado de incapacidade total para o trabalho, declarada pelo INSS - original OU cópia autenticada.


Informações complementares:
  • Não haverá cobrança da taxa de transferência em caso de falecimento do titular ou quando a banca for transferida para herdeiros.
  • A conclusão ocorrerá na Secretaria de Serviços Urbanos - SU, após convocação do interessado.

Penalidades:

I - Cassação de matrícula, apreensão e remoção da banca e das mercadorias
II - Cobrança dos custos pertinentes


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.