INSTALAÇÃO E LICENCIAMENTO DE BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS
O que é:

Licença para a instalação da banca e permissão para o comércio de jornais, livros e revistas. Este serviço pode ser solicitado SOMENTE APÓS PROCESSO LICITATÓRIO.


Quando é necessário:

Antes do início das atividades.


Fluxo:

Solicitação (Presencial); Análise de Documentos; Vistoria Fiscal; Deferimento/Publicação; Elaboração de Decreto de Permissão de Uso; Deferimento da solicitação.


Prazo de execução:

50 dia(s)


Prazo de deferimento:

20 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

90 dia(s)


Legislação:

Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o próprio interessado.
  • Não possuir outra licença para bancas de jornais e revistas.
  • Quando a banca for instalada em passeio público, preservar 1,20m para a circulação de pedestres.
  • Em passeios com 3,00m ou mais de largura, as medidas da banca não devem ultrapassar 5,00m de comprimento e 1,50m de largura e 2,50m de altura.
  • Em passeios com menos de 3,00m de largura, as medidas da banca não devem ultrapassar 4.50m de comprimento e 1,00m de largura e 2,20m de altura.

Documentos necessários:
  • 1 foto 3x4, de frente, tiradas nos últimos 24 meses.
  • RG/CPF ou CNH - original Ou cópia autenticada.
  • Atestado de saúde ocupacional - original
  • Comprovante de residência - original Ou cópia autenticada
    OU
  • Declaração de residência assinada por 2 (duas) testemunhas - original Ou cópia autenticada. a) acompanhada de cópia do documento de identificação das testemunhas. b) a assinatura deverá ser semelhante a constante no documento apresentado. c) poderá ser solicitado reconhecimento de firma das assinaturas em caso de dúvida quanto a autenticidade.
  • Projeto de instalação da banca - a) Contendo as medidas e especificações dos materiais com os quais será construída, bem como, as características do local (clique para visualizar modelo).

Informações complementares:
  • A licença deverá ser retirada na Secretaria de Serviços Urbanos - SU, após convocação do interessado.
  • A banca pode ser instalada em área de propriedade particular, ficando sujeita à aprovação do Departamento de Obras Particulares - SOPE-2, ou em área pública, após processo licitatório.
  • A aprovação do pedido, quando em área pública, envolve a realização de estudo técnico no que se refere ao sistema viário, eventual prejuízo à estética do local, o distanciamento de outras bancas e, quando em área particular, é verificada a situação da edificação do recuo predial do particular, por parte do Departamento de Obras Particulares - SOPE-2.
  • É cobrada taxa da atividade e Preço Público, quando se tratar de área sob domínio ou propriedade da municipalidade (praças, próprios municipais ou passeios públicos), que variam de acordo com o tamanho do equipamento/banca.

Penalidades:

Apreensão de Equipamentos.


Infração: Exercer atividade irregular sem o devido licenciamento.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.