INSTALAÇÃO E LICENCIAMENTO DE BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS
Licença para a instalação da banca e permissão para o comércio de jornais, livros e revistas. Este serviço pode ser solicitado SOMENTE APÓS PROCESSO LICITATÓRIO.
Antes do início das atividades.
Solicitação (Presencial); Análise de Documentos; Vistoria Fiscal; Deferimento/Publicação; Elaboração de Decreto de Permissão de Uso; Deferimento da solicitação.
50 dia(s)
20 dia(s)
90 dia(s)
- Lei Municipal nº. 4.974/01 (Código de Posturas)
- Lei Municipal nº 6.389/2014 (altera a Lei Municipal nº 4.974/2001)
- QUEM SOLICITA: o próprio interessado.
- Não possuir outra licença para bancas de jornais e revistas.
- Quando a banca for instalada em passeio público, preservar 1,20m para a circulação de pedestres.
- Em passeios com 3,00m ou mais de largura, as medidas da banca não devem ultrapassar 5,00m de comprimento e 1,50m de largura e 2,50m de altura.
- Em passeios com menos de 3,00m de largura, as medidas da banca não devem ultrapassar 4.50m de comprimento e 1,00m de largura e 2,20m de altura.
- Requerimento padrão - 1 via.
- 1 foto 3x4, de frente, tiradas nos últimos 24 meses.
- RG/CPF ou CNH - original Ou cópia autenticada.
- Atestado de saúde ocupacional - original
- Comprovante de residência - original Ou cópia autenticada
OU
- Declaração de residência assinada por 2 (duas) testemunhas - original Ou cópia autenticada. a) acompanhada de cópia do documento de identificação das testemunhas. b) a assinatura deverá ser semelhante a constante no documento apresentado. c) poderá ser solicitado reconhecimento de firma das assinaturas em caso de dúvida quanto a autenticidade.
- Autorização do proprietário do imóvel para os casos de instalação da banca em área de recuo predial de particular - original Ou cópia autenticada. a) acompanhada de cópia do documento de identificação do proprietário. b) a assinatura deverá ser semelhante a constante no documento apresentado. c) poderá ser solicitado reconhecimento de firma da assinatura em caso de dúvida quanto a autenticidade.
- Projeto de instalação da banca - a) Contendo as medidas e especificações dos materiais com os quais será construída, bem como, as características do local (clique para visualizar modelo).
- A licença deverá ser retirada na Secretaria de Serviços Urbanos - SU, após convocação do interessado.
- A banca pode ser instalada em área de propriedade particular, ficando sujeita à aprovação do Departamento de Obras Particulares - SOPE-2, ou em área pública, após processo licitatório.
- A aprovação do pedido, quando em área pública, envolve a realização de estudo técnico no que se refere ao sistema viário, eventual prejuízo à estética do local, o distanciamento de outras bancas e, quando em área particular, é verificada a situação da edificação do recuo predial do particular, por parte do Departamento de Obras Particulares - SOPE-2.
- É cobrada taxa da atividade e Preço Público, quando se tratar de área sob domínio ou propriedade da municipalidade (praças, próprios municipais ou passeios públicos), que variam de acordo com o tamanho do equipamento/banca.
Apreensão de Equipamentos.
Infração: Exercer atividade irregular sem o devido licenciamento.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.