ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE: AMBULANTE / FEIRANTE
Destina-se a cancelar a licença do ambulante ou permissão de uso do feirante.
Quando houver a necessidade de cancelamento da licença do ambulante e/ou permissão de uso do feirante.
- Para o ambulante: Solicitação (Web ou Presencial); Análise de documentos; Vistoria Fiscal; Deferimento/Indeferimento da solicitação.
- Para o feirante: Solicitação (Web ou Presencial); Análise de documentos; Vistoria Fiscal; Deferimento/Publicação; Alteração do decreto, e sua posterior publicação; anotação; arquivo.
- Prazo Médio de Execução:
- Sendo ambulante o tempo é de 20 (vinte) dias corridos
- Sendo feirante o tempo é de variável, pois dependente de um decreto de permissão de uso / atualização do decreto de permissão de uso / 40 (quarenta) dias corridos
- Prazo Máximo de Execução:
- Sendo ambulante o tempo é de 30 (trinta) dias corridos
- Sendo feirante o tempo é de variável, pois dependente de um decreto de permissão de uso / atualização do decreto de permissão de uso / 60 (sessenta) dias corridos
- Prazo de Deferimento:
- Sendo ambulante o tempo é de 10 (dez) dias corridos
- Sendo feirante o tempo é de variável, pois dependente de um decreto de permissão de uso / atualização do decreto de permissão de uso / 15 (quinze) dias corridos
- QUEM SOLICITA: o ambulante / feirante / procurador / autorizado ou, em caso de falecimento, o inventariante.
- Requerimento padrão.
- Licença de ambulante/feirante - original (simples apresentação).
- Autorização/procuração - original, a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura; c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Documento de identificação do requerente (RG/RNE ou CNH) - original (simples apresentação).
- Se houver, Baixa do Certificado de Microempreendedor Individual - original (simples apresentação).
- Para casos de cancelamento de licença tendo em vista falecimento do(a) titular, Atestado de Óbito - original (simples apresentação).
- A conclusão do serviço ocorrerá na Secretaria de Serviços Urbanos após parecer do fiscal e deferimento do Diretor de Seção m caso de ambulante, e do Secretario de Serviços Urbanos em sendo feirantes. Caso haja débitos referentes a exercícios anteriores, serão mantidos.
Manutenção das taxas de licenciamento anuais.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Encerramento de Atividade - Ambulante/Feirante". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.