INSCRIÇÃO DE AUTÔNOMO NÃO ESTABELECIDO
Autônomo é todo indivíduo que presta serviços sob a forma de trabalho pessoal, ou seja, aquele executado pelo próprio prestador, sem o concurso de auxiliar ou empregado, não considerando para tal recepcionista, mensageiro e demais pessoas que não participem da execução direta do serviço. A inscrição de autônomo é o cadastro obrigatório por lei a ser efetuado na Prefeitura do domicílio fiscal do contribuinte para a prestação de serviços por pessoa física, e é válida em todo o território nacional.
Links úteis:
Tabela de Taxa de Fiscalização de Funcionamento
Tabela de Taxa de Publicidade
Tabela de Atividades
Quando a pessoa física exercer atividade de prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal.
O contribuinte tem o prazo legal de 30 (trinta) dias, a contar do início da atividade, para efetuar a inscrição.
Atende BEM: Solicitação (presencial); Análise de documentos; Execução do serviço, ou se necessário Formalização de Processo Administrativo: Solicitação (presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Vistoria; Deferimento/Indeferimento; Despacho; Comunicação e Publicação da Decisão.
Imediato
Imediato
- QUEM SOLICITA: o interessado ou seu representante legal. O contribuinte menor (16 anos completos e 18 anos incompletos) deverá estar assistido pelo pai, mãe ou tutor legal.
- Residir em São Bernardo do Campo.
- Se exercer atividade de comércio, concomitantemente à atividade de prestação de serviços, não poderá se inscrever como autônomo. Deverá se inscrever como empresário individual.
- Autorização - original (ficará retida) OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (ficará retida). c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- RG e CPF do contribuinte - original (na impossibilidade de apresentação, poderá ser apresentada cópia autenticada). São também válidos: CNH, CTPS, passaporte, carteiras de identidade de conselhos regionais e federações trabalhistas (OAB, CRC, CREA...) e Reg. Nacional de Estrangeiro (RNE), acompanhado de cópia simples quando solicitado por representante legal.
- Comprovante de endereço original e atualizado (máximo de 3 meses): IPTU, conta de água, luz, telefone ou contrato de locação em nome do autônomo, dos pais ou em nome do cônjuge (neste caso, apresentar também Certidão de Casamento).
- ATENÇÃO! Caso o contrato de locação não seja de imobiliária, apresentar documento de identidade do locador para conferência da assinatura. A assinatura do locador deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade. O locador deve constar como proprietário do imóvel no cadastro do IPTU
OU
- Termo de Responsabilidade
- a) Somente se não possuir nenhum dos comprovantes acima;
- b) apresentar cópia do documento de identidade do responsável pelo termo para conferência da assinatura (ficará retida).
- c) a assinatura do responsável deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- d) Apresentar comprovante de endereço (original e cópia - ficará retida) em nome do proprietário ou locatário.
- Carnê de IPTU do imóvel utilizado como ponto de contato - original OU cópia (simples apresentação).
- a) Dispensável caso seja possível localizar a inscrição imobiliária por meio do endereço ou do nome do proprietário; b) Se cópia, reproduzir a capa do carnê ou a parte interna com os dados do imóvel.
- As atividades exercidas estão sujeitas ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN e à Taxa de Fiscalização de Funcionamento.
- Obs.: Se for a primeira inscrição de autônomo no município, o contribuinte tem direito ao desconto de 50% no valor do ISS do primeiro carnê e 25% no ISS do segundo carnê, desde que a data de início não seja superior a 30 (trinta) dias da data de abertura da inscrição.
- Não se considera trabalho pessoal aquele executado por empresas individuais.
- Não estabelecido: é a situação do autônomo que não possui sede própria ou que presta serviço em estabelecimento de terceiros.
- O endereço do ponto de contato do autônomo será o seu endereço residencial.
- O prazo legal para efetuar a abertura, alterações e encerramento das inscrições é de 30 (trinta) dias.
- I - Penalidade do Artigo 80, Parágrafo 2º, Inciso I, da Lei Municipal nº 1.802/1969.
Infrações:
Nome | Valor |
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- multa de 2x a Taxa de Fiscalização de Funcionamento devida, por período de incidência - valor mínimo: | 447.0399942 |
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.