ITBI: CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE - SFI - ALIENAÇÃO FIDUCIARIA (CÓD. 30)
Alienação fiduciária constitui-se em direito real de garantia tendo como objeto a transferência da propriedade de um bem, mas com a finalidade de garantir o cumprimento de obrigação assumida pelo devedor fiduciário, frente a instituição financeira que lhe concedeu o financiamento para aquisição de um bem.
Na Consolidação de Propriedade o valor do recolhimento do imposto será sobre o valor da dívida que constar da declaração emitida pelo credor ou pelo valor venal de referência, no caso do município será pelo Valor Mínimo Apurado - VMA, o que for maior.
Quando for apresentada pelo Agente Financiador a Certidão de Consolidação de Propriedade, retomando o imóvel que foi dado em garantia.
A emissão da Guia de ITBI pode ser realizada:
1. diretamente pelo sistema Web (https://www.saobernardo.sp.gov.br/web/sbc/guia-de-itbi);
2. por solicitação presencial (mediante agendamento prévio) junto às unidades "Atende Bem".
Etapas: Análise de documentos; Emissão da Guia de ITBI e Relatório; disponibilização dos documentos na pasta de anexos digitais.
10 dia(s)
30 dia(s)
30 dia(s)
- SOLICITAÇÃO WEB ou presencial.
- QUEM SOLICITA: Qualquer pessoa interessada portando documento de identidade original com foto e CPF.
- Certidão de Consolidação de Propriedade.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB em http://www.saobernardo.sp.gov.br/guia-de-itbi