ITBI - PESSOA FÍSICA: NÃO INCIDÊNCIA - REMIÇÃO E RETROVENDA (CÓD. 10) / DIVISÃO AMIGÁVEL (CÓD. 26)
Não incidência de Imposto para Transmissão de Bens Inter-vivos (ITBI).
Nos seguintes casos:
- divisão amigável, onde a partilha de bens é equitativa;
- retro-venda, preempção ou retro-cessão, transmissão clausuladas com pacto de melhor comprador ou comissário, quando voltem os bens ao domínio do alienante, por força de estipulação contratual ou falta de destinação do imóvel desapropriado.
Solicitação (Web ou presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Vistoria; Deferimento/Indeferimento; Despacho; Comunicação e Publicação da Decisão.
180 dia(s)
90 dia(s)
360 dia(s)
- Divisão de um único imóvel.
- Minuta de Escritura Pública, declarando a divisão amigável; Carta de Sentença, formal de partilha ou Instrumento hábil que preencha os requisitos descritos no art. 4º da Lei Municipal nº. 3.317/89. - original OU cópia autenticada.
- RG/CPF ou CNH do solicitante - original OU cópia autenticada.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Não Incidência de ITBI'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.