ITBI - PESSOA FÍSICA: NÃO INCIDÊNCIA - REMIÇÃO E RETROVENDA (CÓD. 10) / DIVISÃO AMIGÁVEL (CÓD. 26)
Não incidência de Imposto para Transmissão de Bens Inter-vivos (ITBI).
Nos seguintes casos:
- divisão amigável, onde a partilha de bens é equitativa;
- retro-venda, preempção ou retro-cessão, transmissão clausuladas com pacto de melhor comprador ou comissário, quando voltem os bens ao domínio do alienante, por força de estipulação contratual ou falta de destinação do imóvel desapropriado.
Solicitação (Web ou presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Vistoria; Deferimento/Indeferimento; Despacho; Comunicação e Publicação da Decisão.
180 dia(s)
90 dia(s)
360 dia(s)
- Divisão de um único imóvel.
- Minuta de Escritura Pública, declarando a divisão amigável; Carta de Sentença, formal de partilha ou Instrumento hábil que preencha os requisitos descritos no art. 4º da Lei Municipal nº. 3.317/89. - original OU cópia autenticada.
- RG/CPF ou CNH do solicitante - original OU cópia autenticada.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse https://www.saobernardo.sp.gov.br/ouvidoria
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Não Incidência de ITBI'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.