ITBI - PESSOA FÍSICA: NÃO INCIDÊNCIA - REMIÇÃO E RETROVENDA (CÓD. 10) / DIVISÃO AMIGÁVEL (CÓD. 26)
Não incidência de Imposto para Transmissão de Bens Inter-vivos (ITBI).
Nos seguintes casos:
- divisão amigável, onde a partilha de bens é equitativa;
- retro-venda, preempção ou retro-cessão, transmissão clausuladas com pacto de melhor comprador ou comissário, quando voltem os bens ao domínio do alienante, por força de estipulação contratual ou falta de destinação do imóvel desapropriado.
- Solicitação (Web ou presencial);
- Análise de documentos;
- Análise técnica;
- Vistoria;
- Deferimento/Indeferimento;
- Despacho;
- Comunicação e Publicação da Decisão.
180 dia(s)
90 dia(s)
360 dia(s)
- Divisão de um único imóvel.
- Minuta de Escritura Pública, declarando a divisão amigável; Carta de Sentença, formal de partilha ou Instrumento hábil que preencha os requisitos descritos no art. 4º da Lei Municipal nº. 3.317/89. - original OU cópia autenticada.
- RG/CPF ou CNH do solicitante - original OU cópia autenticada.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Não Incidência de ITBI'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.