Aviso!

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REGISTRO DE LIVRO FISCAL RELATIVO AO ISSQN
O que é:

Registro de livros fiscais relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Livro Fiscal utilizado no Município:
- Modelo 010 (57): registro de Recebimento de Impressos Fiscais e Termos de Ocorrências.


Quando é necessário:

Quando existir atividade de prestação de serviço por pessoa jurídica inscrita no Município ou para fins de cancelamento de nota fiscal eletrônica (emitida há mais de 50 dias ou com imposto pago).


Fluxo:

Padrão


Prazo de execução:

Imediato



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: qualquer portador capaz.

Documentos necessários:
  • Inscrição Municipal.
  • Livro (modelo 57) com Termo de Abertura devidamente preenchido e assinado (1º volume); a partir do 2º volume, volume anterior com Termo de Encerramento preenchido e assinado. O Termo de Abertura e/ou o Termo de Encerramento deverá ser assinado pelo sócio/contador responsável.

Informações complementares:
  • Em caso de extravio de livros fiscais ou termo de abertura: apresentar publicação em jornal de grande circulação no município e autodenúncia (2 vias), termo de abertura ou livro substitutivo preenchido e assinado, e livro mod. 010 (57).
  • Este serviço tende a acabar, tendo em vista o sistema existente de escrituração eletrônica em sistema próprio da administração, o ISS-e.
  • Para dúvidas relacionadas a ISS utilize o endereço de e-mail sf102.isse@saobernardo.sp.gov.br.

Penalidades:

I - Penalidade do Artigo 80, parágrafo 2º, Inciso III, itens a, c, f e h, da Lei Municipal nº 1.802/69.


Infrações:
NomeValor
- multa por falta de autenticação de livros fiscais obrigatórios (por livro):44.703999419999995
- multa por confecção de notas e demais documentos fiscais obrigatórios sem autorização da repartição competente:447.05600673999993

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

Para informações sobre o serviço e suporte na realização de serviços digitais intermediados pelo Atende Bem, preencha o formulário para realizarmos contato com você