Aviso!

Para acessos aos serviços da Secretaria de Educação (clique aqui)

Para atendimento nas unidades Atende Bem, busque o serviço que necessita e utilize o botão de agendamento "Atendimento Presencial".

Para serviços do Cadastro Único - Cadastro Inicial (clique aqui) - Atualização Cadastral (clique aqui).

Para agendamento da Farmácia de Medicamentos Especializados (clique aqui).

REGIMES ESPECIAIS: ISSQN
O que é:

Regime especial para recolhimento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, emissão de documento fiscal, inclusive cupom fiscal, escrituração de livros fiscais obrigatórios, centralização de escrita fiscal, etc.


Quando é necessário:

Para atender à necessidade do solicitante.


Fluxo:

Solicitação (presencial); Análise da Documentação; Verificação nos sistemas SIAM e GISS; Verificar se a ação irá causar prejuízo ao erário; Deferimento ou Indeferimento da solicitação.


Prazo de execução:

60 dia(s)


Prazo de deferimento:

60 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

90 dia(s)



Pré-requisitos:

  • QUEM SOLICITA: o interessado ou seu representante legal.
  • Estar regularmente inscrito no Cadastro Fiscal Mobiliário do Município, ou estar sujeito ao cumprimento de obrigações relativas ao ISSQN.
  • Necessário agendamento prévio para atendimento em uma das unidades do Atende Bem.


Documentos necessários:
  • Documento oficial de identificação com foto do requerente (simples apresentação).
  • Autorização - original OU cópia autenticada (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção p/proc. pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Req. de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social etc) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade etc, apresentar, também, Ata de Eleição vigente - original OU cópia autenticada (simples apresentação). Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.

Informações complementares:
  • Para instrução, poderão ser requisitados documentos contábeis, comerciais e fiscais.
  • Para dúvidas relacionadas a ISS utilize o endereço de e-mail sf102.isse@saobernardo.sp.gov.br.
  • Mesmo nos pedidos tempestivos, caso a decisão seja negativa, haverá incidência de correção monetária, juros e multa, nos termos do disposto no art. 53 da LM 6734/2018: “As impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário ou da multa por infração à legislação tributária, não elidindo a incidência de atualização monetária e acréscimos de mora na hipótese de decisão definitiva denegatória.”

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.