ITBI: INSTITUIÇÃO DE DIREITOS REAIS DE USUFRUTO, USO E HABITAÇÃO - ESCRITURA PÚBLICA (CÓD. 18)
Serão identificadas por este código as transações referentes à instituição dos direitos reais de usufruto, uso e habitação (Artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº 3.317/1989).
Quando da transmissão de imóvel com reserva de usufruto.
Solicitação presencial junto às unidades "Atende Bem" (mediante prévio agendamento); ou
Solicitação via Webhttps://www.saobernardo.sp.gov.br/guia-de-itbi
Etapas: Análise de documentos; Emissão da Guia de ITBI e Relatório; disponibilização dos documentos na pasta de anexos digitais.
10 dia(s)
10 dia(s)
30 dia(s)
- SOLICITAÇÃO WEB ou presencial.
- QUEM SOLICITA: Qualquer pessoa interessada portando documento de identidade original com foto e CPF.
- Minuta da Escritura que será lavrada pelo tabelião de notas; formal de partilha ou carta de sentença (ficará retida).
- O valor dos direitos reais de usufruto será de 1/3 (um terço) do valor da propriedade.
- Alíquota de recolhimento: 2,5%.
- Base de cálculo: valor venal do imóvel ou valor da transação (serão comparadas as duas bases de cálculo e o imposto será o resultado da multiplicação da alíquota pela base de cálculo de maior valor).
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB em http://www.saobernardo.sp.gov.br/guia-de-itbi