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INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA NÃO ESTABELECIDA
O que é:

Inscrição no cadastro fiscal mobiliário de pessoa jurídica não estabelecida, ou seja, aquela que utiliza o endereço da sede apenas para recebimento de correspondências, não possuindo estabelecimento físico (normalmente presta serviços em estabelecimento de terceiros, trabalha com venda casada sem estoque ou comércio na internet).

Links úteis:
Tabela de Taxa de Fiscalização de Funcionamento
Tabela de Taxa de Publicidade
Tabela de Atividades


Quando é necessário:

Até 30 (trinta) dias do início das atividades.


Fluxo:

Solicitação (web ou presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica, Vistoria, Atualização cadastral.


Prazo de execução:

5 dia(s)


Prazo de deferimento:

7 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

7 dia(s)



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o interessado ou seu representante legal.

Documentos necessários:

  • Formulário Cadastro Fiscal Mobiliário - 1 via.
  • Documento oficial de identificação com foto do requerente - original (simples apresentação). A assinatura deve ser semelhante àquela constante do formulário de cadastro fiscal mobiliário apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Autorização - original OU cópia simples acompanhada da original. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade. d) A autorização deve seguir as exigências e condições previstas nas cláusulas de administração do Contrato Social.
  • RG, CPF e comprovante de residência atualizado dos sócios (máximo de 3 meses anteriores à solicitação da inscrição) - original (simples apresentação). a) Exigência apenas para contribuintes que não possuem documento de constituição com registro no órgão competente (JUCESP, Cartório de Pessoa Jurídica, etc). b) Na impossibilidade de apresentação do original, poderá apresentar cópia autenticada.
  • Carnê de IPTU do endereço da empresa - original ou cópia simples (simples apresentação). a) Dispensável caso seja possível localizar a inscrição imobiliária por meio do endereço; b) Se cópia, reproduzir a parte interna com os dados do imóvel.
  • *Documento de constituição (Declaração de Firma Individual, Contrato Social, Ata de criação da filial ou unidade) ou Alteração Contratual de mudança para o município de São Bernardo do Campo. Os documentos mencionados devem ter registro na JUCESP ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Bernardo do Campoou Junta Comercial do Estado em que a matriz está localizada, no caso de filiais -original (na impossibilidade de apresentação do original, poderá apresentar cópia autenticada OU Certidão de Inteiro Teor contendo o número do código de controle para verificação de autenticidade, no caso de registro de constituição em processo digital da JUCESP) - simples apresentação.
  • Estatuto Social original (para sociedade anônima, entidade ou associação). Em caso de inscrição de filial, o Estatuto pode ser apresentado em cópia simples.
  • *Ata de eleição dos representantes, registrada no órgão competente(JUCESP ou Cartório de Pessoa Jurídica de SBC ou Junta Comercial do Estado em que a matriz está localizada, no caso de filiais) - para sociedades anônimas, entidades, etc - original (simples apresentação) a) na impossibilidade de apresentação do original, pode ser apresentada cópia autenticada, b) pode ser cópia simples, caso se apresente procuração pública onde conste qualificação do(s) representante(s).
  • *CNPJ.
  • *Inscrição Estadual (CADESP), quando se tratar de atividade de comércio, indústria ou de transporte intermunicipal.

*Obs.: Na falta desse documento, é possível efetuar SOMENTE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO E ATIVIDADE DA EMPRESA, nos termos do Decreto 13.587/02, devendo ser apresentado o referido documento em 180 (cento e oitenta) dias. Para ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL E QUADRO SOCIETÁRIO é obrigatória a apresentação dos mesmos.

Ressaltamos que a ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO nos termos do Decreto 13.587/02 para EMPRESA NÃO ESTABELECIDA, será efetuada mediante a comprovação do vínculo da empresa com o endereço. Para tanto, deverá ser apresentado:

  • IPTU em nome de um dos sócios, dos pais ou do cônjuge (neste caso, apresentar também Certidão de Casamento)
  • Caso o IPTU não esteja em nome de um dos sócios, dos pais ou do cônjuge deverá apresentar:
  • Conta de água, luz, telefone (fixo ou celular) ou contrato de locação residencial, também em nome de um dos sócios, dos pais ou do cônjuge (na impossibilidade de apresentação do original, poderá apresentar cópia autenticada).

OU

  • Termo de Responsabilidade a) Somente se não possuir nenhum dos comprovantes acima; b) apresentar cópia do documento de identidade do responsável pelo termo para conferência da assinatura. c) A assinatura do responsável deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade. d) Apresentar comprovante de endereço (original - simples apresentação) em nome do proprietário ou locatário.

ATENÇÃO! Caso o contrato de locação não seja de imobiliária, apresentar cópia do documento de identidade do locador para conferência da assinatura. A assinatura do locador deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade. O locador deve constar como proprietário do imóvel no cadastro do IPTU.

Obs.: Para as solicitações digitais formalizadas no sistema Prodigi do site da Prefeitura: Serão aceitos documentos com assinaturas digitais, desde que seja possível a verificação de autenticidade por meio do site "Verificador ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação" ou diretamente no site da certificadora responsável pela assinatura, desde que siga o padrão ICP-Brasil.


Informações complementares:
  • Devem ser declaradas apenas as atividades efetivamente exercidas, conforme Decreto Municipal nº. 16.692/08 (art. 12, § 3º).
  • As atividades exercidas estão sujeitas ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN e à Taxa de Fiscalização de Funcionamento (R$ 89,40 anual para o não estabelecido - valor referente a 2017).
  • Para dúvidas relacionadas a ISS utilize o endereço de e-mail sf102.isse@saobernardo.sp.gov.br.
  • O prazo de execução do serviço é de 07 (sete) dias ÚTEIS*.
  • No caso do logradouro do endereço da empresa ou dos sócios não estar cadastrado na prefeitura, o prazo de execução do serviço poderá ser estendido, tendo em vista a necessidade de cadastramento do mesmo.
  • *em caso de necessidade de autuação de processo administrativo para análise da Seção de Cadastro Fiscal, o prazo de conclusão será de 90 dias.


Penalidades:

  • I - Penalidade do Artigo 80, Parágrafo 2º, Inciso I, da Lei Municipal nº 1.802/1969.
Observação: A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração (Art. 35, Lei Municipal nº 1.802/1969). Não é considerada denúncia espontânea aquela apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medidas de fiscalização, relacionados com a infração.


Infrações:
NomeValor
- multa de 2x a Taxa de Fiscalização de Funcionamento devida, por período de incidência - valor mínimo:517.68

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Solicitação Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro utilizando o nº do CNPJ. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Solicitação de Inscrição Municipal (Cadastro Mobiliário)'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.