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DESMEMBRAMENTO OU INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS TRIBUTÁRIOS
O que é:

Desmembramento (divisão) ou incorporação (unificação) do imóvel no Cadastro Fiscal Imobiliário mediante a apresentação da Certidão de Matricula do Cartório de Registro de Imóveis , sendo atribuído um novo número de inscrição imobiliária para cada Matrícula, passando a ser constituído lançamento de IPTU/Taxas individualizados ou incorporados.


Quando é necessário:

  • Sempre que ocorrer a expedição de novas Matrículas originadas de um Desdobro ou de um Remembramento de terreno.
  • Após a averbação da Especificação de Condomínio e Habite-se na Matricula, bem como da expedição das matriculas individualizadas das unidades autônomas de condomínio.


Fluxo:

Solicitação (web ou presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Vistoria; Instrução Fiscal; Despacho (Deferimento/ Indeferimento); Execução (no caso de deferimento); Comunicação e Publicação da Decisão.


Prazo de execução:

365 dia(s)


Prazo de deferimento:

365 dia(s)



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA:
  • Proprietário ou compromissário que constar no cadastro fiscal ou seu representante legal.
  • O Sindico mediante a apresentação da Ata de Eleição.

Documentos necessários:

  • Requerimento padrão - preenchido e assinado.
  • Procuração Pública ou Autorização - original OU cópia autenticada. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento original de identificação do autorizado (RG ou CNH) e do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura - original OU cópia autenticada. c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • RG e CPF ou CNH do proprietário - original OU cópia autenticada.
  • Nos casos de incorporação ou desdobro de terreno, deve ser apresentado a(s) Matrícula(s) originária(s) e as Matrículas individualizadas ou incorporadas de todas as áreas a serem desmembradas ou incorporadas, com prazo de expedição não superior a 180 dias para as Certidões de Matriculas emitidas pelo Cartório de Registro de Imóvel (poderá ser apresentado cópia simples) e para as Certidões de Matricula Digital, emitidas pelo site, devem constar legível o código de autenticidade e ser expedida a menos de 60 dias.
  • Nos casos de desmembramento de Condomínios horizontais e verticais, será formalizado apenas um processo por condomínio, devendo ser apresentado a Matrícula referente a área total do Condomínio com o devido Registro do Habite-se e da Instituição e Especificação de Condomínio (neste documento são discriminadas as áreas proporcionais de terreno e construção de cada apartamento/ sala/ casa), e todas as Matrículas individualizadas de cada unidade autônoma, com prazo de expedição não superior a 180 dias, para as Certidões emitidas pelo Cartório de Registro de Imóvel (poderá ser apresentado cópia simples) e para as Certidões de Matriculas Digital, emitidas pelo site, devem constar legível o código de autenticidade e ser expedida a menos de 60 dias.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica, incluindo as Construtoras e Incorporadoras (exceção por Procuração Pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Req. de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, Condomínio etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - original OU cópia autenticada. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.


Informações complementares:

  • Não será aceito consulta de matricula on-line. É necessário apresentar Certidão de Matrícula física ou digital, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente.
  • O desmembramento de imóveis que possuam construção só será admitido se constatado a separação física da construção no local, respeitada a área individualizada da cada matricula.
  • A revisão dos lançamentos/taxas em razão de desmembramento ou incorporação somente serão analisados quanto aos lançamentos constituídos após a data da individualização ou incorporação da respectiva matrícula. Ex.: Para revisão do carnê de IPTU do exercício de 2023 a Matrícula individualizada deve ter sido expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis no exercício de 2022.
  • Caso o requerente queira anexar ao processo o aviso-recibo do IPTU/Taxas (carnê) para que seja desmembrado ou incorporado, ele deverá ser anexado antes da data do vencimento da parcela única ou da primeira parcela, para a suspenção da exigibilidade do crédito. Na hipótese de indeferimento do pedido incidirão sobre o valor principal do débito: multa, juros e atualização monetária. Caso o contribuinte ingresse com o pedido intempestivamente, ou seja, após o vencimento da parcela única ou da primeira parcela do lançamento do IPTU/Taxas, não será suspenso a exigibilidade do crédito, a atualização monetária e demais acréscimos de mora – LM- 6734/2018.
  • Verificada a necessidade de cadastramento de construções não inclusas na Especificação de Condomínio, será solicitada a retificação da especificação ao proprietário, incorporador ou síndico, que deverá apresentar o documento no prazo de até 60 (sessenta) dias, caso contrario ou a área apurada será rateada entre as unidades conforme cálculo da seção.
  • Isento de cobrança de taxa para o serviço.


Penalidades:

  • Na ocasião da análise processual do pedido, caso haja necessidade de outros documentos ou retificação deles, presença do contribuinte para prestar/receber esclarecimentos, será enviado ao requerente comunicado via e-mail. Tal comunicado deverá ser atendido no prazo15 (quinze) dias da publicação do mesmo na Imprensa Oficial do Município. Não atendimento dentro de prazo estipulado: indeferimento do pedido e arquivamento do processo.
  • Nos casos em que houver necessidade de vistoria fiscal ao imóvel e não se encontrar no recinto o respectivo responsável, impedindo deste modo à efetivação da vistoria, será deixada notificação para que o mesmo entre em contato com a unidade administrativa e agende (dia e horário). Não sendo atendido o prazo dado pela fiscalização, o pedido será indeferido e o processo remetido ao arquivo.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Desmembramento ou Incorporação de Imóveis para Fins Tributários: Instrumento Público'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.