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CERTIDÃO DE CONFRONTANTES
O que é:

Certifica as confrontações do imóvel.


Quando é necessário:

Para regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis ou atendimento a solicitações de outros órgãos.


Fluxo:

Solicitação (Presencial/WEB/Portal SF); Análise da Documentação e Legitimidade; Emissão da Certidão.


Prazo de execução:

15 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

15 dia(s)



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal.
  • No caso de espólio, os pais, o cônjuge ou filhos do proprietário (herdeiros) com a apresentação da certidão de óbito original e RG/CNH ou Certidão de Casamento do requerente, OU o inventariante com a apresentação da homologação judicial.
  • Justificar o pedido.

Documentos necessários:

  • Requerimento de Certidão Imobiliária - devidamente preenchido e assinado.
  • RG e CPF ou CNH do proprietário - original OU cópia autenticada.
  • Procuração/Autorização - original OU cópia autenticada.
    • a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação.
    • b) Acompanhada de documento original de identificação do autorizado (RG/CPF, RNE ou CNH) e documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura - original OU cópia autenticada.
    • c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identificação apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/ última alteração) da empresa (requerimento de empresa individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidades, etc. apresentar também Ata de eleição vigente - original OU cópia autenticada. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
  • Nota devolutiva do Registro de Imóveis.

Em caso de espólio:

  • Atestado de Óbito ou Termo de Inventariante ou Formal de Partilha - original OU cópia autenticada.
  • Documento de identificação do pai, mãe, filho, cônjuge (herdeiros) ou inventariante - original OU cópia autenticada.


Informações complementares:
  • Para a solicitação de certidão se faz necessário constar o CPF do contribuinte no sistema da Prefeitura. Para incluir o CPF no cadastro fiscal, o interessado deverá dirigir-se ao atendimento portando o CPF e o documento do imóvel (escritura, matrícula, instrumento particular, etc).
  • Não será emitida certidão de confrontantes para inscrições que foram desativadas (incorporadas ou desmembradas).
  • Em caso de apartamento não há possibilidade de emissão de certidão de confrontantes, estando a descrição do imóvel na Especificação de Condomínio.
  • A Certidão de Confrontantes não contempla as medidas perimetrais do imóvel. Se houver interesse das medidas do lote, efetuar solicitação de cópia da planta do loteamento – clique aqui.
  • As informações do cadastro imobiliário, no que se refere à propriedade, posse ou domínio ou quanto à definição física do imóvel (medidas perimetrais), entendem-se, apenas, para efeitos tributários e fiscais, não se prestando para outros efeitos a não ser os próprios e decorrentes da tributação.
  • Poderá encaminhar portador, se o formulário estiver preenchido e assinado pelo proprietário com firma reconhecida ou acompanhado de cópia autenticada de documento de identidade para conferência de assinatura.

  • Toda solicitação através de OFÍCIO expedido pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ou por qualquer outro órgão público, deve ser realizada através da entrega na via original diretamente no expediente da Diretoria do Departamento da Receita (SF-1) na Secretaria de Finanças.

  • Isento de cobrança de taxas para o serviço.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Documento Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Certidão de Confrontantes'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários relacionados, que deverão estar digitalizados em PDF.