ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Alteração, inclusão ou exclusão de atividade de prestação de serviços, de empresas ou de pessoas físicas enquadradas como atividade prestadora de serviços (tipo de firma 22), estabelecidas ou não, perante o Cadastro Fiscal Mobiliário da Prefeitura.
Links úteis:
Tabela de Taxa de Fiscalização de Funcionamento
Tabela de Taxa de Publicidade
Tabela de Atividades
Quando da alteração, inclusão ou exclusão de ramo de atividade.
Solicitação (Web ou presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Vistoria; Atualização cadastral.
5 dia(s)
7 dia(s)
7 dia(s)
- QUEM SOLICITA: o interessado ou seu representante legal.
- Formulário Cadastro Fiscal Mobiliário.
- Documento oficial de identificação com foto do requerente - original (simples apresentação). A assinatura deve ser semelhante àquela constante do formulário de cadastro fiscal mobiliário apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Autorização - original OU autenticada (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (simples apresentação). c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade. d) A autorização deve seguir as exigências e condições previstas nas cláusulas de administração do Contrato Social.
- Alteração de Contrato Social, Alteração de Empresário Individual ou de MEI, Alteração de Estatuto ou Ata - registrados na JUCESP ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de SBC. Na falta desse documento é possível efetuar a alteração por declaração, com prazo de 180 dias para apresentação da alteração registrada, nos termos do Decreto 13587/2002, exceto para MEI, que deve apresentar o Certificado de MEI atualizado.
- Ata de eleição dos representantes, registrada no órgão competente(JUCESP ou Cartório de Pessoa Jurídica de SBC) - para sociedades anônimas, entidades, etc.
- Para exclusão de atividade: Relatórios situacionais prestador/tomador de serviço, atualizado (validade de 1 dia), pois exige-se a regularidade do ISS percentual da atividade a ser excluída, do período fora do SIMPLES Nacional.
- Para as solicitações digitais formalizadas no sistema Prodigi do site da Prefeitura: Serão aceitos documentos com assinaturas digitais, desde que seja possível a verificação de autenticidade por meio do site "Verificador ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação" ou diretamente no site da certificadora responsável pela assinatura, desde que siga o padrão ICP-Brasil.
- Para exclusão de atividade, exige-se a regularidade do ISS percentual da atividade a ser excluída, do período fora do SIMPLES Nacional.
- Relatório da situação fiscal do prestador/tomador de serviço atualizado (validade de 1 dia).
No caso de exclusão de atividade:
a) SE HOUVE EXTRAVIO DO LIVRO FISCAL MODELO 10, deverá apresentar única publicação em jornal de grande circulação no município (original e cópia) e autodenúncia assinada pelo sócio/procurador, retratando fielmente o ocorrido (duas vias - não precisa reconhecimento de firma da assinatura), além de novo Livro Modelo 10;
b) SE NÃO ADOTOU LIVROS E NOTAS (NEM INGRESSOU NO SISTEMA DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA), deverá apresentar declaração autodenúncia da não adoção/confecção (em duas vias) e Livro Modelo 10 para registro, se não permanecer com nenhuma atividade de prestação de serviços;
- OBS: o livro modelo 10 não é obrigatório para optantes do Simples Nacional, desde que na data da alteração solicitada o contribuinte esteja enquadrado como optante.
- O prazo de execução do serviço é de 07 (sete) dias ÚTEIS*.
- *em caso de necessidade de autuação de processo administrativo para análise da Seção de Cadastro Fiscal, o prazo de conclusão será de 90 dias.
- I - Penalidade do Artigo 80, Parágrafo 2º, Inciso I, da Lei Municipal nº 1.802/1969.
Infrações:
Nome | Valor |
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- multa de 2x a Taxa de Fiscalização de Funcionamento devida, por período de incidência - valor mínimo: | 517.68 |
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Solicitação Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Solicitação de Alteração/Recadastramento de Inscrição Municipal (Cadastro Mobiliário)'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.