Aviso!

Para acessos aos serviços da Secretaria de Educação (clique aqui)

Para atendimento nas unidades Atende Bem, busque o serviço que necessita e utilize o botão de agendamento "Atendimento Presencial".

Para serviços do Cadastro Único - Cadastro Inicial (clique aqui) - Atualização Cadastral (clique aqui).

Para agendamento da Farmácia de Medicamentos Especializados (clique aqui).

ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O que é:

Alteração, inclusão ou exclusão de atividade de prestação de serviços, de empresas ou de pessoas físicas enquadradas como atividade prestadora de serviços (tipo de firma 22), estabelecidas ou não, perante o Cadastro Fiscal Mobiliário da Prefeitura.

Links úteis:
Tabela de Taxa de Fiscalização de Funcionamento
Tabela de Taxa de Publicidade
Tabela de Atividades


Quando é necessário:

Quando da alteração, inclusão ou exclusão de ramo de atividade.


Fluxo:

Solicitação (Web ou presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Vistoria; Atualização cadastral.


Prazo de execução:

5 dia(s)


Prazo de deferimento:

7 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

7 dia(s)



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o interessado ou seu representante legal.

Documentos necessários:

  • Formulário Cadastro Fiscal Mobiliário.
  • Documento oficial de identificação com foto do requerente - original (simples apresentação). A assinatura deve ser semelhante àquela constante do formulário de cadastro fiscal mobiliário apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Autorização - original OU autenticada (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (simples apresentação). c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade. d) A autorização deve seguir as exigências e condições previstas nas cláusulas de administração do Contrato Social.
  • Alteração de Contrato Social, Alteração de Empresário Individual ou de MEI, Alteração de Estatuto ou Ata - registrados na JUCESP ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de SBC. Na falta desse documento é possível efetuar a alteração por declaração, com prazo de 180 dias para apresentação da alteração registrada, nos termos do Decreto 13587/2002, exceto para MEI, que deve apresentar o Certificado de MEI atualizado.
  • Ata de eleição dos representantes, registrada no órgão competente(JUCESP ou Cartório de Pessoa Jurídica de SBC) - para sociedades anônimas, entidades, etc.
  • Para exclusão de atividade: Relatórios situacionais prestador/tomador de serviço, atualizado (validade de 1 dia), pois exige-se a regularidade do ISS percentual da atividade a ser excluída, do período fora do SIMPLES Nacional.
  • Para as solicitações digitais formalizadas no sistema Prodigi do site da Prefeitura: Serão aceitos documentos com assinaturas digitais, desde que seja possível a verificação de autenticidade por meio do site "Verificador ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação" ou diretamente no site da certificadora responsável pela assinatura, desde que siga o padrão ICP-Brasil.


Informações complementares:

  • Para exclusão de atividade, exige-se a regularidade do ISS percentual da atividade a ser excluída, do período fora do SIMPLES Nacional.
  • Relatório da situação fiscal do prestador/tomador de serviço atualizado (validade de 1 dia).

No caso de exclusão de atividade:

a) SE HOUVE EXTRAVIO DO LIVRO FISCAL MODELO 10, deverá apresentar única publicação em jornal de grande circulação no município (original e cópia) e autodenúncia assinada pelo sócio/procurador, retratando fielmente o ocorrido (duas vias - não precisa reconhecimento de firma da assinatura), além de novo Livro Modelo 10;

b) SE NÃO ADOTOU LIVROS E NOTAS (NEM INGRESSOU NO SISTEMA DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA), deverá apresentar declaração autodenúncia da não adoção/confecção (em duas vias) e Livro Modelo 10 para registro, se não permanecer com nenhuma atividade de prestação de serviços;

  • OBS: o livro modelo 10 não é obrigatório para optantes do Simples Nacional, desde que na data da alteração solicitada o contribuinte esteja enquadrado como optante.
  • O prazo de execução do serviço é de 07 (sete) dias ÚTEIS*.
  • *em caso de necessidade de autuação de processo administrativo para análise da Seção de Cadastro Fiscal, o prazo de conclusão será de 90 dias.


Penalidades:

  • I - Penalidade do Artigo 80, Parágrafo 2º, Inciso I, da Lei Municipal nº 1.802/1969.
Observação: A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. (Art. 35, Lei Municipal nº 1.802/1969). Não é considerada denúncia espontânea aquela apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medidas de fiscalização, relacionados com a infração.


Infrações:
NomeValor
- multa de 2x a Taxa de Fiscalização de Funcionamento devida, por período de incidência - valor mínimo:517.68

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Solicitação Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Solicitação de Alteração/Recadastramento de Inscrição Municipal (Cadastro Mobiliário)'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.